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Contabilidade

Demonstração do Valor Adicionado - Informações fornecidas pela DVA

Demonstração do Valor Adicionado - Informações fornecidas pela DVA
04/09/2020
Alexandre Gonzales

A DVA apresenta informações relacionadas ao resultado do exercício de uma forma em que é possível identificar a geração da riqueza e sua distribuição entre os quatro grupos: pessoal, governo, terceiros, e remuneração de capital próprio. Essa apresentação permite identificar por exemplo quanto uma empresa destina da riqueza que gerou ao governo na forma de tributos. Como o conceito de riqueza utilizado na DVA é próximo ao conceito de geração de riqueza considerado no cálculo do PIB, e como carga tributária é a parte da riqueza que é consumida na forma de tributos (de forma resumida), ao identificarmos o montante da riqueza que uma empresa destinou ao governo na forma de tributos e dividirmos pela riqueza que ela criou, estaremos diante da carga tributária de uma empresa. E essa é uma informação que não está presente em outras demonstrações, principalmente pelo fato da DRE apresentar custos líquidos de tributos recuperáveis, enquanto que a DVA aponta como tributo apenas o que a empresa efetivamente suportou.

Algumas considerações devem ser feitas com relação ao conceito de carga tributária. Como já visto no início do material não há uma identidade perfeita entre conceitos econômicos e contábeis, e adicionalmente há itens considerados como tributos no cálculo da carga tributária nacional que não são considerados como destinações sob a forma de tributos na DVA, como é o caso do FGTS.

FGTS não é tecnicamente um tributo, uma vez que o sujeito ativo não é o Estado, mas para fins de cálculo de carga tributária é considerado como tal, pelo fato de ser retirado de maneira compulsória da sociedade.

Vejamos no próximo item como podemos identificar a geração e as destinações da riqueza gerada nas empresas.

Referências:
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976.
Lei nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2.007.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Parecer de orientação CVM nº 24, de 15 de janeiro de 1.992.
Ofício-circular/CVM/SNC/SEP nº 01/2004, de 19 de janeiro de 2004.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de 30 de Outubro de 2008.
Pronunciamento CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, de 04 de Dezembro de 2009.
Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, de 02 de Dezembro de 2011.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.010/05, de 21 de Janeiro de 2005.
GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.
SANTOS, Ariovaldo dos. Demonstração do Valor Adicionado: como elaborar e analisar. 2. ed., São Paulo, Atlas, 2007.

 
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