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Contabilidade

Mudanças em políticas contábeis, estimativas e erros

Mudanças em políticas contábeis, estimativas e erros
19/04/2022
Wesley Carvalho
Expert
Julio Zanini
Expert

Conceito

O Pronunciamento contábil que trata de mudanças em políticas contábeis, estimativas e erros é o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Esse Pronunciamento tem o objetivo de definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro.

De modo mais abrangente, a norma busca melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações financeiras da entidade, de tal modo que permita a comparabilidade ao longo do tempo com as demonstrações financeiras de outras entidades.

As políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis. As práticas definidas nas políticas contábeis podem ser de cunho compulsório ou alternativo, como no caso de uma escolha contábil para determinação do método de mensuração do estoque em média ponderada móvel (MPM) ou primeiro que entra primeiro que sai (PEPs).

A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

  1. For exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação.
  2. Resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.

Não constituem mudanças nas políticas contábeis:

  1. A adoção de política contábil para transações, outros eventos ou condições que difiram em essência daqueles que ocorriam anteriormente.
  2. A adoção de nova política contábil para transações, outros eventos ou condições que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais.

Um exemplo claro é a adoção inicial da prática de hedge accounting para as estruturas de proteção da entidade.

Além das mudanças em políticas contábeis, as entidades podem realizar mudança de estimativas contábeis, sobretudo, para ativos com base de mensuração a valor justo, cujos dados observáveis e não observáveis utilizados para a mensuração, podem mudar ao longo do tempo.

A mudança na estimativa contábil é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. Como esse ajuste decorre de nova informação ou inovações, não se considera como uma retificação de erro.

Uma estimativa envolve julgamento baseado na última informação disponível e confiável, que pode necessitar de revisão em virtude de alterações nas circunstâncias em que tal estimativa se baseou, por estarem disponíveis novas informações ou por maior experiência adquirida posteriormente para a mensuração de determinado item do balanço. Dessa forma, uma revisão de estimativa não se relaciona com períodos anteriores e nem é retificação de erro.

Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações desse CPC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade. Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente.

Importante ressaltar que os efeitos tributários ocorridos devido a retificação de erros de períodos anteriores e de ajustes retrospectivos realizados para a aplicação de alterações nas políticas contábeis são contabilizados e evidenciados conforme CPC 32 – Tributos sobre o Lucro.

Exemplos

Tabela

 
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