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Contabilidade

CPC 23 / IAS 8 - Materialidade

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Um outro conceito que eu quero apresentar aqui, que a norma traz pra gente, é o conceito de materialidade. Materialidade que está relacionada com relevância. Se a gente fizer uma recordação do CPC 00, que apresenta os principais conceitos do Framework.

Então, materialidade... O que você acha que é uma informação material? Principalmente num contexto de valores, de números? O que é material? Antes de a gente ir pro conceito, que está aí no nosso curso, vamos propor a seguinte discussão, em cima desse exemplo.

Considere uma empresa A, que tem como patrimônio líquido R$1 bilhão, e como faturamento mensal R$100 milhões. Considere a empresa B, que tem como patrimônio líquido R$10 mil e como faturamento R$3 mil todo mês. Em termos de grandeza, de relevância, qual é a maior empresa? A ou B? A empresa A, está certo?Patrimônio líquido bem maior que o da empresa B, assim como do seu faturamento.

Indo nessa linha, vamos fazer de conta que, no processo de ambas as entidades do nosso exemplo, a gente teve um problema... Qualquer problema, uma falha, uma perda, um prejuízo ou alguma ocorrência no valor de R$1.000,00.

Para a empresa A, considerando o nosso patrimônio líquido e o nosso faturamento. Você acha que esses R$1.000,00 vão trazer algum impacto para a empresa? Não vai causar impacto nenhum. A empresa não vai nem perceber, na verdade, que teve alguma perda, algum problema de R$1.000,00. "Aí, Denise, isso quer dizer que a empresa não precisa registrar?". Não é isso, muito pelo contrário.

Todos os atos e fatos administrativos que acontecem na empresa devem ser registrados. O que estou querendo dizer é que, do ponto de vista de divulgar a informação contábil, de que ela teve prejuízo, uma perda, alguma falha de R$1.000,00, pra essa essa empresa aqui não faz o menor sentido. E Por quê? Porque para ela R$1.000,00 não é um bem material, é um valor insignficante, um valor que não é relevante.

Diferentemente da empresa B que, se fizermos uma equiparação, a gente está dizendo que R$1.000,00 equivalem a 10% do seu patrimônio líquido. Isso quer dizer que, se ela tiver uma perda nesse montante, para ela vai ser considerável.

Por isso que materialidade é uma definição de cada empresa. Cada empresa vai definir qual é a sua materialidade. Pode ser que para uma empresa, R$1.000 seja um valor expressivo e para outra empresa, como a gente viu nesse exemplo, não represente nenhum problema.

Vamos ver a definição aí na tela: "A informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade.

Então para simplificar, o que a norma está dizendo é o seguinte: "olha, a informação é material se você omitir, se você distorcer, se você tiver alguma questão de influência, de modo a prejudicar na análise do usuário da informação contábil". Porque ele vai olhar aquela informação contábil, já que ele confia naquilo que está sendo divulgado. E ele vai tomar alguma decisão.

Qual é a decisão? Se for investidor, ele vai verificar se investe mais, se compra mais ações, por exemplo. Se for cliente, ele vai verificar se continua comprando o seu produto. Se é uma instituição financeira, se continuar mantendo o relacionamento, fazendo os depósitos.

Enfim, então com base nessas informações, o usuário da informação com dados e diversos usuários vão tomar várias decisões. E se você prejudica a divulgação da informação contábil, nesse quesito de materialidade, como a gente viu. Se você omite uma informação, traz uma informação que não é bem a realidade, automaticamente você estará prejudicando a tomada de decisões dos usuários da informação.

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