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Contabilidade

IFRS 9 / CPC 48 - Categorias de ativos financeiros - Passivos financeiros

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Agora nós vamos falar um pouco especificamente sobre categorias de passivos financeiros. Uma entidade deve classificar todos os passivos financeiros como subsequentemente mensurados pelo custo amortizado. Esse é o padrão. Mensuração pelo custo amortizado. E aí a gente tem algumas exceções. São derivativos, passivos que surjam quando uma transferência de um ativo ao valor justo por meio do resultado não se qualificar para baixa. Vamos falar desses dois primeiros, dos itens A e B. Primeiro, derivativos.

Quando eu falei sobre ativos financeiros, eu também chamei a atenção de que o derivativo é considerado como um instrumento financeiro para negociação. Ou seja, ele é sempre, exceto nos casos de headcount, que a gente vai falar mais para frente. Então, exceto nessas situações de adoçao do headaccount, um instrumento financeiro derivativo é sempre mensurado ao valor justo por meio do resultado, subsequentemente. Então isso vale para passivos financeiros também. Porque um derivativo ora ele pode estar numa situação favorável para uma entidade, ela tem um instrumento derivativo, e esse instrumento derivativo resulta em um valor a receber para uma entidade. Então ele é um ativo financeiro. Em uma outra situação, esse mesmo derivativo, ou um outro derivativo, ele pode resultar em um valor a pagar para entidade. E aí, nessa situação, ele configura um passivo financeiro. Nas duas situações, ele é um instrumento financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado. O item B fala sobre passivos que surjam quando uma transferência de ativo ao valor justo por meio do resultado não se qualifica para baixo. Nós vamos falar, temos um capítulo específico sobre baixa de ativos financeiros. Baixa de ativos financeiros, acho que as principais situações, os principais exemplos que a gente costuma utilizar nesse capítulo sobre baixa de ativos financeiros, são sessões de crédito, venda de carteira de empréstimos, venda de carteira de crédito.

Então a gente avalia, depois dessa transação, se o instrumento financeiro continua fazendo, obedecendo as definições de ativo. Então, em algumas situações, acontece o quê? Pode ter uma situação em que eu tenha um ativo financeiro. Esse ativo financeiro é um ativo financeiro ao valor justo por meio do resultado. Vamos supor que eu fiz uma captação com lastro nesse ativo, e ele se ativo não se qualifica para baixa. É como se fosse uma garantia da transação. Essa transação, o que acontece? Eu, naturalmente, recebo caixa, e como eu não estou vendendo o ativo de verdade, ele é lastro da transação, ou seja, como diz o slide, ele não se qualifica para baixa, eu tenho que, em contrapartida desse caixa que eu recebi, registrar um passivo, que é por causa da obrigação que eu tenho de devolver esse valor aqui, com juros e correção, no final do contrato. Então eu recebi caixa e registrei uma obrigação. Então quando isso decorre de uma transação baseada em um ativo ao valor justo por meio do resultado, eu não vou mensurar esse passivo ao custo amortizado. Então por isso que ele está como uma exceção. Ele vai fazer par com o ativo financeiro que serviu de lastro, o ativo financeiro está o valor justo por meio do resultado. Então, esta obrigação também vai estar ao valor justo por meio do resultado.

O item C fala de contratos de garantia financeira. Contratos de garantia financeira, como uma fiança, por exemplo. A gente vai em um banco, e pede para o banco fazer uma carta de fiança. A gente paga um valor, menor do que o valor da fiança normalmente, e o banco dá uma carta de garantia. Por exemplo, se eu for fazer um aluguel, vou fazer um contrato de aluguel. Eu posso ter um fiador, aquele cara que garante os pagamentos do aluguel caso eu não pague, ou eu posso ir ao banco e contratar uma carta de fiança. O banco vai lá e garante os meus pagamentos. Para isso, ele cobra uma tarifa. Essa tarifa, no reconhecimento inicial, a gente entende que é o valor justo da fiança. Então, esse item C fala que contratos de garantia financeira não serão mensurados ao custo amortizado. Como eles vão ser mensurados? Ou pelo valor justo, valor justo da garantia financeira, ou pelo valor de uma provisão para perdas. Por exemplo, nessa fiança que eu contratei no banco, o banco, inicialmente, ele vai registrar um passivo pelo valor que eu paguei. Vamos supor que eu paguei R$ 1.200,00 por uma fiança de um ano. A fiança tem vencimento daqui um ano.

Cada mês que passa, se o meu risco de crédito não aumentar, o banco vai baixando um pedaço da provisão que ele fez desse, vamos chamar de receita antecipada? Como funciona isso? Eu paguei para o banco R$ 1.200,00, que é o valor justo dessa garantia que ele me deu. Esses R$ 1.200,00, ele não reconhece como resultado ainda, por quê? Porque ele pode ter uma perda mais à frente. Então o banco não vai registrar um resultado de algo que pode lhe dar uma perda mais para frente. Mês a mês, o banco vai baixando R$ 100 do valor justo que ele reconheceu inicialmente dessa fiança, e cada vez que ele baixa um valor aqui desse passivo que eu chamei de "receita antecipada", cada vez que ele baixa isso aqui, ele registra esse ganho. Vamos colocar aqui, abaixo do balanço na DRE, e ele vai registrando isso daqui como receita. E a receita vai aumentando o resultado, vai aumentando o lucro, e depois aumenta o patrimônio líquido também. Então essa é uma situação que ocorre com garantia financeira. Se tudo der certo, no final de um ano, o banco que me deu essa garantia, ele já baixou R$ 1.200,00 do passivo, não tenho mais nada aqui, e ele já reconheceu esses R$ 1.200,00 como resultado. Então, se tudo der certo. Mas, se o meu risco de crédito vai aumentando, o banco começa a ser obrigado a registrar uma provisão para perda de crédito. Se o banco percebe que esse cliente está com problema, esse cliente vai gerar uma inadimplência no futuro, então o banco tem que registrar um passivo aqui no seu balanço.

Por isso o item C diz que, nos casos de garantia financeira, e agora vamos generalizar. O meu exemplo, eu falei de uma fiança dada por um banco, mas essa garantia financeira pode ser dada por uma empresa não financeira, por um não banco. Pode ser, por exemplo, uma empresa dando garantia financeira de uma outra empresa do grupo, ou de uma empresa de fora do grupo, uma empresa dando garantia financeira para um sócio, para uma empresa de um sócio. Uma empresa dando garantia para um fornecedor dela, para esse fornecedor conseguir uma linha de crédito, por exemplo, ou para um cliente. A empresa pode dar uma garantia para um cliente conseguir um financiamento, e esse cliente vir comprar os produtos ou serviços da empresa. Então, a garantia financeira não vai ser necessariamente comercializada por um banco. Ela pode ter sido negociada por outros tipos de empresa. O tratamento contábil vai ser o mesmo. O tratamento contábil vai ser: a empresa tem que registrar no passivo, e esse passivo vai ser o maior entre dois valores. Ou isso aqui, que é o item B, o valor inicialmente reconhecido, menos, se apropriado, o valor acumulado de receita reconhecido de acordo com o regime de competência. Então, esse exemplo que eu dei aqui no quadro, você vai reduzindo o valor inicialmente reconhecido da garantia, ele é o item B do slide. O item A é o valor da provisão para perdas. Então, a gente vai ter como passivo o maior entre esses dois valores. Então, não é um passivo ao custo amortizado.

O item B fala em compromissos de fornecer empréstimos a uma taxa menor que a de mercado. Isso é parecido com algo que eu falei no começo desse curso quando a gente falou de reconhecimento inicial de ativos. Eu falei de compromisso firme, só que naquela situação, eu falei sobre compromisso firme de comprar ou de vender ativos não monetários, ativos não financeiros. E esse compromisso firme gerava um ativo, ou mesmo poderia gerar um passivo financeiro também. Nessa situação aqui, a gente não está falando de um compromisso de comprar ou de vender um ativo não financeiro. A gente está falando do compromisso de fornecer empréstimos a uma taxa abaixo da taxa de mercado. Então, se você assinou um contrato, ou algum outro tipo de compromisso que não seja propriamente a assinatura de um contrato, mas você tem um compromisso firme de fornecer um empréstimo, ou um financiamento subsidiado, você deve registrar, desde o momento de assinatura desse compromisso, desde o momento de assunção do compromisso, você deve registrar o valor justo desse passivo financeiro. Porque o compromisso já está gerando uma obrigação para a empresa.

Eu tenho a obrigação de subsidiar um empréstimo. Então, a diferença entre o que seria o valor justo do empréstimo, o que seria a taxa de mercado desse empréstimo, e a taxa que eu estou subsidiando, a taxa que eu estou me comprometendo a oferecer esse empréstimo, vai constituir um passivo. Então, esse passivo, ele vai ser reconhecido ao valor justo da diferença de taxas. Também não é um passivo ao custo amortizado. Item E. A contraprestação contingente, reconhecida por uma adquirente em uma combinação de negócios, que será mensurada pelo seu valor justo por meio do resultado. Então, item E, mais um item que não é mensurado ao custo amortizado, e a gente está falando de uma combinação de negócios, um negócio bastante complexo, que está coberto pelo IFRS 3, e fala que todos os ativos, todos os passivos da entidade adquirida, devem ser mensurados ao seu valor justo.

Por último, item F, que é o fair value option. Então, mesma coisa que eu falei lá do lado do ativo. Vão ter situações em que mensurar um ativo ao valor justo por meio do resultado, que isso reduz, ou elimina, ou reduz, o accounting mismatches, o descasamento contábil. Então, se esta opção reduz ou elimina esses descasamentos contábeis, uma entidade pode fazer o fair value option, ou seja, em vez de mensurar o ativo ao custo amortizado, a entidade opta por mensurar o valor justo por meio do resultado. Então, essas seis situações aqui fazem com que um passivo não seja mensurado subsequentemente ao custo amortizado, como é o padrão. Então, só para a gente rememorizar. Padrão. Passivo financeiro, ele deve ser mensurado subsequentemente ao custo amortizado. Esse é o padrão. Fora desse padrão, temos todas as exceções que eu falei no slide anterior. Então, exceções são derivativos, passivos que resultam da transferência de ativos ao valor justo por meio do resultado, e esses não se qualificam para baixa. As garantias financeiras, as contraprestações em uma combinação de negócios, compromissos de fornecer empréstimos abaixo da taxa de mercado e, por último, o fair value option. Então, tudo o que eu já tinha mencionado está aqui nesse slide. No fair value option tem um ponto relevante, e que é uma diferença importante em relação ao que a gente tinha no IAS39. Trata do risco de crédito de uma entidade. Então, no reconhecimento inicial, uma entidade poderá designar, de forma irrevogável, um ativo ou um passivo financeiro para a categoria ao valor justo por meio do resultado. Se essa opção eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de mensuração ou reconhecimento.

Algumas vezes, referida como descasamento contábil. Isso aí é exatamente o que eu acabei de falar sobre o fair value option. O que tem de importante aqui nesse slide, que ganhos e perdas dos passivos serão reconhecidos conforme abaixo. Vou ler o item B primeiro. O valor remanescente da mudança no valor justo do passivo será apresentado no resultado. Então, a categoria chama "valor justo por meio do resultado", então eu tenho mudanças no valor justo que são apresentadas, que tem como contrapartida a demonstração de resultado do exercício. Mas, temos o item A, que diz que a mudança no valor justo do passivo, atribuível ao risco de crédito desse passivo, será apresentada em outros resultados abrangentes no patrimônio líquido. Vamos supor o seguinte, que uma entidade emita um título, um passivo.

Essa entidade vai fazer uma captação por meio de um título. Então, ela reconheceu o passivo, reconheceu o caixa. Por quê? Porque algum investidor comprou esse título. O investidor entregou caixa para essa entidade, e registrou esse título no ativo. Vamos supor o seguinte, que esse investidor registrou esse ativo na categoria valor justo por meio do resultado, e aconteceu o seguinte. Vamos supor que nessa mesma data, só para a gente ignorar efeitos de juros, vamos supor que nessa mesma data aconteceu algum evento que afetou o risco de crédito de quem está captando os recursos. O risco de crédito desse cara aumentou. Com isso, o que vai acontecer com o valor dos títulos? Ele vai perder valor. Então, quem comprar esses títulos depois do aumento do risco de crédito do devedor, vai querer pagar um valor menor do que 100. Vamos supor que esse valor seja 70, então eu tenho que reduzir o valor do ativo em 30. Por quê? Porque o ativo não vale mais 100, vale 70. Então, se ele é um ativo ao valor justo por meio do resultado, eu estou ajustando ele ao valor justo, e a contrapartida dessa redução de 30, vai lá para a demonstração de resultados. É uma perda, uma despesa de 30. Por quê? DRE, porque é valor justo por meio do resultado. Supondo que esse passivo aqui, que eu tenha feito fair value option, ele também é valor justo por meio do resultado. Quer dizer, as flutuações do valor justo dele vão ser consideradas no valor do ativo, e a contrapartida dessas mudanças no valor justo vão por meio do resultado. Exceto as mudanças no valor justo decorrentes do risco de crédito.

Então, se a mudança no valor justo decorreu do risco de crédito, quer dizer, o passivo tem que ser mensurado ao valor justo de qualquer maneira. Porém, as mudanças no risco de crédito de quem fez essa captação, de quem tem o passivo financeiro, elas não vão ser uma receita, elas não vão ser um ganho na demonstração de resultados desse cara. Em vez disso, elas vão ser armazenadas aqui no OCI. Vamos coloar a sigla em português para a gente sempre lembrar dela, "outros resultados abrangentes". Então aqui eu vou reconhecer esse resultado de -30. Então esse é um ponto bastante importante, porque isso é diferente do IAS39. No IAS39, embora isso recebesse muitas críticas, essa contrapartida da redução do passivo ao valor justo, era toda ela no resultado, inclusive essa parcela decorrente do risco de crédito, também era no resultado.

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