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Contabilidade

A predominância do risco de crédito nas relações de hedge

A predominância do risco de crédito nas relações de hedge
03/02/2020
Wesley Carvalho
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Em uma relação de hedge, um dos aspectos que dificultam a estabilidade da relação econômica da estratégia é a variação do risco de crédito dos instrumentos de hedge e, em alguns casos, dos itens protegidos. Como exemplo, podemos pensar sobre um hedge de fluxo de caixa de receitas futuras, provenientes da venda de commodities. Neste caso, o risco de crédito da contraparte poderia determinar se as receitas de fato se enquadram no conceito de transação futura altamente provável.

A variação do risco de crédito representa um dos componentes considerados na mensuração do valor justo de instrumentos financeiros derivativos, os quais são utilizados como instrumentos de hedge de diversas relações de proteção. Em um mundo ideal, todas companhias que adotam as normas IFRS deveriam mensurar o componente do risco de crédito quando da mensuração do valor justo, entretanto, por geralmente representar pouca relevância, é pouco considerado nas metrificações, principalmente nas empresas não financeiras que usualmente não possuem equipes de risco tão robustas como as instituições financeiras.

Importante ressaltar que, mesmo durante a vigência da IAS 39 / CPC 38, muitas empresas recebiam em suas cartas de recomendação das auditorias a sugestão da inclusão da variação do risco de crédito dos instrumentos financeiros, independentemente se esse instrumento havia sido designado em uma relação de hedge ou não.

A existência da variação do risco de crédito gera parcelas ineficazes nas relações de hedge. De acordo com a IFRS 9 /CPC 48, as variações do risco de crédito não podem ser relevantes ao nível em que possa influenciar nas alterações do valor justo dos instrumentos. Caso exista um cenário de variação significativa, a relação de hedge estará sujeita à descontinuidade, pois de acordo com a norma, se essa variação for relevante, a relação econômica do hedge deixa de existir, a menos que o risco de crédito seja um risco designado nessa relação.

Tanto as mudanças no risco de crédito próprio (DVA) quanto no risco de crédito da contraparte (CVA) devem ser consideradas nesse apreçamento. Por fim, podemos achar razoável desprezar esses riscos nos modelos de mensuração quando eles são comprovadamente imateriais, porém, ainda que uma entidade negocie somente com contrapartes que tenham grau de investimento, e representem baixo risco de crédito, é importante que as políticas dessa companhia informem que o risco está sendo monitorado, quais áreas são responsáveis por esse monitoramento e qual seria a ação esperada nas situações em que o risco aumenta. Isso é gestão de risco. Apenas desprezar e supor que o risco será indefinidamente baixo, não é.

 
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