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Contabilidade

O que é Leasing ou arrendamento mercantil?

O que é Leasing ou arrendamento mercantil?
03/06/2020
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper
Ivanice Floret
Principal

Teríamos começado esse texto com a frase “Leasing é um tipo de operação de crédito que...”, no entanto, esse texto logo seria desqualificado por qualquer especialista em produtos financeiros, especialmente os que trabalham com leasing. Na verdade, embora o que definiremos como “leasing financeiro” seja facilmente confundido com uma operação de crédito, o arrendamento mercantil, talvez até mais conhecido pelo termo em inglês, leasing, é um contrato pelo qual uma entidade, chamada de arrendadora, adquire um bem escolhido pelo seu cliente, chamado arrendatário, e “aluga” esse bem para o cliente por um prazo determinado, cobrando parcelas fixas ou reajustáveis durante o período contratual, e dando ou não a opção do arrendatário adquirir o bem ao final do contrato.

Nos contratos de leasing, em geral, o cliente (arrendatário) tem a posse do bem, mas não a sua propriedade, uma vez que o bem pertence ao arrendador, e de forma geral, existem duas modalidades de contratos: o arrendamento mercantil (ou leasing) operacional e o arrendamento mercantil (ou leasing) financeiro, e suas características modificam substancialmente a essência desses contratos.

O leasing operacional é aquele cuja operação se assemelha a um aluguel tradicional, quando, em troca de pagamentos periódicos, o arrendador aluga o bem para o arrendatário durante um período e, após o período contratual, o bem é devolvido ao primeiro. Um exemplo muito comum de arrendamento mercantil operacional ocorre no mercado agrícola. Em temporadas de plantio, o agricultor aluga máquinas para realizar plantações por um período de tempo, efetua os pagamentos acordados com o arrendador e, depois de um tempo, devolve o equipamento. Existem outros tantos exemplos desse tipo de contrato, como aqueles em que as empresas de tecnologia, em vez de vender seus equipamentos, fazem contratos de arrendamento, sendo responsáveis pela manutenção ou até pela troca do equipamento e, após o período contratual, recebem os bens de volta.

De outro modo, no leasing financeiro, muitas vezes o arrendatário objetiva adquirir o bem arrendado ao final do contrato, mediante pagamento de um valor previamente estipulado, chamado de valor residual garantido (VRG). Essa modalidade de contrato foi um grande concorrente do CDC Veículos, porém, no leasing, o veículo adquirido fica registrado em nome da arrendadora até a sua aquisição pelo arrendatário, enquanto no CDC, que é um produto de financiamento, o veículo fica em nome do cliente financiado, porém, com garantia de alieanação fiduciária em nome do financiador. Desta forma, ao optar pelo leasing, a instituição financiadora tem uma garantia real ainda mais forte, uma vez que está em seu nome desde o início.

Voltando à questão dos pagamentos, o VRG pode ser configurado com um pagamento ao final do contrato, ou ainda, estar distribuído nas contraprestações do leasing, de forma que um arrendatário pessoa física só percebe diferença entre o leasing e o CDC quando olha para o documento do seu veículo. Um arrendatário pessoa jurídica perceberia também uma diferença tributária entre os dois produtos, já que o leasing é tributado como serviço, e o CDC, como operação de crédito.

O tratamento contábil para operações de arrendamento, é apresentado no Pronunciamento Contábil CPC 06 (R2) / IFRS 16. Para os arrendatários, a norma apresenta um modelo de registro no balanço patrimonial a partir do qual os contratos são contabilizados como um passivo de arrendamento, refletindo o valor presente dos pagamentos futuros, e um ativo que representa o direito de uso.

Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte: CPC 06 (R2) - Arrendamentos

 
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