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Contabilidade

IFRS 16 / CPC 06 (R2) - Arrendamentos

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

P1 [00:00:01] Antes de a gente introduzir algumas questões da nova norma do IFRS 16, eu vou trazer alguns conceitos do IAS 17, ou seja, do CPC 06 R1. Por quê? É importante para você verificar a questão da diferença, do que efetivamente mudou. O IAS 17, o CPC 06 R1, entrava muito nessa questão de transferência dos riscos e benefícios. Ele falava o seguinte. Quando havia transferência dos riscos e benefícios para o arrendatário, então essa transação se configurava como arrendamento mercantil financeiro. Quando essa transferência não se caracterizava, não tinha transferência dos riscos e benefícios para o arrendatário, então esse arrendamento, essa operação, era uma agendamento mercantil operacional.

P1 [00:00:57] Precisava verificar essa questão da transação como um todo, olhando essa abordagem de transferência dos riscos e benefícios. Isso era o que o IAS 17 abordava. Ele falava o seguinte. Do ponto de vista de tratamento contábil para o arrendador e para o arrendatário... Tratamento é o seguinte. O tratamento financeiro, que é que eu vou abordar primeiro. O financeiro. Está aí no nosso material, depois você dá uma olhada para acompanhar. O financeiro, o que ele falava? Falava o seguinte. Para o arrendador...

P1 [00:01:38] O arrendador, a pessoa que comprou o bem. A pessoa que efetivamente tem nota fiscal, comprou o bem. O bem efetivamente é dela. O que ela tinha que fazer? Ela originalmente tinha o seu bem, vamos chamar aqui de veículo para exemplificar. Originalmente ela tinha lá o veículo no valor de R$100, que foi adquirido, pagamentos, tem a contrapartida aqui em banco, para simplificar. Originalmente ela tinha esse veículo, só que como se tratava de um arrendamento financeiro, em que ela transferiu risco e benefício para o arrendatário, então o arrendador fazia a baixa desse veículo e constituía aqui um novo ativo, que eu vou chamar de arrendamento.

P1 [00:02:46] No valor de R$ 100. R$110 porque tem uma margenzinha aqui relacionada com as receitas. Ao passo que o arrendatário iria pagando as prestações, o que aconteceria aqui? Todo mês entrava, por exemplo, R$110. Considerando que esse valor aqui é o valor integral. Vou considerar que é o valor integral, que não está parcelado. Se tivesse parcelado, seria R$11 em 10 vezes, para simplificar. 11 vezes 10, R$ 110. Então todo mês ia entrando R$11. Para simplificar eu estou colocando o seguinte. Entrou R$110 no banco, R$100 referente ao ativo que o arrendador fez o contrato. E tem uma receita aqui de R$10. Se estivesse aqui por parcelas, teria apropriação. Todo mês aqui R$1 considerando 10 parcelas. Esse aqui é o tratamento para o arrendador no modo financeiro.

P1 [00:04:05] Isso aqui basicamente continua. Isso aqui não tem alteração, porque, como eu falei, a norma, que a gente vai entrar no detalhe mais para frente, vai abordar a questão do lado do arrendatário. O arrendatário o que tinha que fazer? É o arrendamento financeiro. Então o arrendatário reconhecia aqui o ativo de arrendamento e o passivo de arrendamento referentes a essas contraprestações. Esse valor que ele teria que fazer o pagamento. Esse ativo aqui ele faria a depreciação, e esse passivo aqui ele faria a baixa contra banco.

P1 [00:05:03] Isso que o arrendatário teria que fazer no modo financeiro. No modo operacional, arrendamento operacional, isso aqui é mais simples. Por que é mais simples? Porque o arrendatário,... Vou começar pelo arrendatário. O arrendatário todo mês tinha que pagar um aluguel, um valorzinho. Ele não precisaria reconhecer o ativo, então ele reconheceria uma despesa do valor a pagar pela competência, em contrapartida há um passivo que ele que liquidaria contra banco. Um passivo que ele que liquidaria contra banco no operacional. Esse aqui o lado do arrendatário.

P1 [00:06:02] O arrendador, por sua vez, ia manter o ativo, o veículo aqui que a gente deu como exemplo. O ativo dele ia continuar, ele iria fazer a depreciação desse bem. Depreciação aqui... E todo mês ele iria reconhecer uma receita desse arrendamento com contrapartida aqui de um ativo, de um direito, ou direto contra banco. Considerando que não houve atraso, que foi fazendo o pagamento ali dentro do mês. Basicamente isso aqui, como eu falei, do lado do arrendador.

P1 [00:07:00] Como a gente está falando do operacional, isso aqui continua. Tratamento simples, só estou demonstrando como que era na versão do IAS 17, CPC 06 R1, para o arrendatário e para o arrendador. Como eu falei, o arrendador a gente não tem alteração. O que vai ter mudanças aqui consideráveis é para o arrendatário, por quê? Porque agora não tem mais essa questão se é arrendamento financeiro ou se é arrendamento operacional para o arrendatário. A norma vai falar o seguinte. Independente que é arrendamento financeiro ou arrendamento operacional, o arrendatário vai ter que reconhecer um ativo e um passivo.

P1 [00:07:59] Ou seja, agora a informação vai aparecer no balanço patrimonial do arrendatário também. Só que a norma fala assim. O arrendatário vai reconhecer um ativo de direito de uso, que do inglês seria Right of Use, ROU, direitos de uso contra um passivo de arrendamento. É isso que a norma vai dizer. E ela diz mais. Esse reconhecimento do lado do arrendatário é pelo valor presente considerando a taxa que a gente vai verificar... Uma taxa de desconto. Só que a norma vai entrar em outros detalhes, porque ela vai falar o seguinte. O que está sendo registrado é um ativo identificado que pode estar explícito no contrato e ele pode estar implícito no contrato.

P1 [00:09:00] Precisa ser verificado como que está o contrato para que seja identificado esse ativo. O ativo precisa ser identificado para poder registrar no balanço patrimonial do arrendatário. Isso é extremamente importante e interessante porque a norma... A gente vai falar um pouquinho disso mais para frente também, só estou aqui fazendo uns highlights. O que a norma vai dizer? Que o arrendatário vai fazer a depreciação desse direito de uso. Vai colocar no balanço patrimonial e vai fazer a depreciação. Ou seja, esse impacto vai lá para o resultado, como era antes, quando o arrendatário fazia o pagamento do aluguel. Porque o aluguel vai para o resultado.

P1 [00:09:51] A despesa de depreciação também vai ter impacto no resultado. Adicionalmente, vão também as despesas de juros porque, ao passo que esse passivo é registrado ao valor presente, a gente precisa atualizar, fazer a apropriação mensal desses juros. E essa apropriação faz com que o passivo seja atualizado, aumente o passivo, e tenha a contrapartida lá na demonstração do resultado. A gente vai ver isso no decorrer do nosso curso, só estou aqui antecipando algumas coisas já para chamar sua atenção, porque você vai falar assim: "Então isso quer dizer que vai ter depreciação tanto para o arrendatário quanto para o arrendador?". Sim, vai ter. Exceto para algumas justificativas, algumas exceções, que o IAS permite, que a gente vai falar já já.