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Contabilidade Bancária

Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM

Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
28/02/2020
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Sabia que as instituições financeiras também fazem aplicações em instrumentos financeiros, como títulos públicos federais? Na prática, uma boa parte dos recursos dessas entidades estão aplicados nesse tipo de ativo. Nos momentos de retração da economia, especialmente nos cenários com taxa de juros mais alta, é comum as instituições financeiras concederem menos crédito e concentrarem mais aplicações em títulos de renda fixa.

Títulos públicos federais são exemplos de títulos e valores mobiliários (TVM), cuja norma contábil atual é a Circular nº 3.068, de 08 de novembro de 2001, a qual estabelece formas de classificação e mensuração desses instrumentos, com base na intenção da entidade.

Quando um TVM é adquirido, a instituição registra o instrumento pelo valor efetivamente pago, incluindo corretagens e emolumentos, de acordo com as categorias a seguir:

  • Títulos para negociação – são títulos adquiridos para serem ativa e frequentemente negociados.
  • Títulos disponíveis para venda – são os títulos que não se enquadram na categoria para negociação nem mantidos até o vencimento.
  • Títulos mantidos até o vencimento – são aqueles títulos, exceto ações não resgatáveis, que a entidade tem a intenção e capacidade financeira de mantê-los em carteira até o vencimento.

Em geral, os TVMs geram rendimentos, os quais são registrados em contas de resultado do período, entretanto, aqueles classificados nas categorias “para negociação” e “disponíveis para venda” devem ser ajustados aos seus valores de mercado, no mínimo por ocasião dos balancetes e balanços, de modo que, os ajustes - positivo (valorização) e negativo (desvalorização) - serão registrados da seguinte forma:

  • Em conta de receita ou despesa, no resultado do período, para os TVMs classificados na categoria “para negociação” e
  • Em destacada conta no patrimônio líquido, para os TVMs classificados como “disponíveis para venda”.

O conceito de valor de mercado mencionado na Circular 3.068/2001, muitas vezes chamados de MtM (market to market), já estaria bastante alinhado com o conceito de valor justo do pronunciamento contábil internacional IFRS 13/ CPC 46, porém, como normativo do Banco Central não mencionava detalhes do conceito, mais recentemente, a Resolução 4.748/2019 aprovou os critérios de mensuração do CPC 46.

Os títulos e valores mobiliários classificados como “mantidos até o vencimento” devem ser registrados pelo custo de aquisição e atualizados pelos rendimentos auferidos, os quais devem impactar o resultado do período. Para essa categoria, não há ajuste a valor de mercado.

Na aquisição de TVMs classificados na categoria “mantidos até o vencimento”, são efetuados os registros abaixo:

Aquisição
Débito:
1.3.1.10.00-4 – TÍTULOS DE RENDA FIXA
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Os mesmos registros efetuados acima, devem ser replicados em contas de compensação (leia nosso artigo sobre COSIF – Contabilidade Bancária):

Controle em contas de compensação
Débito:
3.0.3.50.00-5 – TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO
Crédito:
9.0.3.20.00-6 – TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS

Periodicamente, as aplicações devem ser atualizadas de acordo com o regime de competência, a partir do valor de reconhecimento inicial, segue-se a apropriação dos juros auferidos no período, o que chamamos coloquialmente de accrual. Assim, os registros são realizados da seguinte maneira:

Accrual
Débito:
1.3.1.10.00-4 – TITULOS DE RENDA FIXA
Crédito:
7.1.5.10.00-0 – RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

Os títulos classificados como “para negociação” e “disponíveis para venda” seguem a mesma lógica dos registros acima, porém, essas categorias possuem algumas distinções:

  • Além de títulos de renda fixa, também podem ser categorias de títulos de renda variável;
  • As contas de compensação utilizadas para essas categorias são diferentes (3.0.3.30.00-1 – TÍTULOS PARA NEGOCIACÃO e 3.0.3.40.00-8 – TÍTULOS DISPONIVEIS PARA VENDA);
  • Os valores contábeis dos ativos dessas categorias são ajustados ao valor de mercado.

Os registros são demonstrados a seguir:

Aquisição
Débito:
1.3.1.20.00-1 – TÍTULOS DE RENDA VARIAVEL ou
1.3.1.10.00-4 – TÍTULOS DE RENDA FIXA
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Accrual (igual ao dos “mantidos até o vencimento”)
Débito:
1.3.1.10.00-4 – TITULOS DE RENDA FIXA
Crédito:
7.1.5.10.00-0 – RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

MtM de títulos classificados como “para negociação”

Ajuste positivo (valorização)
Débito:
1.3.1.20.00-1 – TÍTULOS DE RENDA VARIAVEL ou
1.3.1.10.00-4 – TÍTULOS DE RENDA FIXA
Crédito:
7.1.5.90.10-9 – TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO - Títulos para negociação

Ajuste negativo (desvalorização)
Débito:
8.1.5.80.10-9 – TVM - AJUSTE NEG.AO VALOR DE MERCADO - Títulos para negociação
Crédito:
1.3.1.20.00-1 – TÍTULOS DE RENDA VARIAVEL ou
1.3.1.10.00-4 – TÍTULOS DE RENDA FIXA

MtM de títulos classificados como “disponíveis para venda”

Ajuste positivo (valorização)
Débito:
1.3.1.20.00-1 – TÍTULOS DE RENDA VARIAVEL ou
1.3.1.10.00-4 – TÍTULOS DE RENDA FIXA
Crédito:
6.1.6.10.00-6 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - TÍTULOS DISPONIVEIS PARA VENDA

Ajuste negativo (desvalorização)
Débito:
6.1.6.10.00-6 – AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
Crédito:
1.3.1.20.00-1 – TÍTULOS DE RENDA VARIAVEL ou
1.3.1.10.00-4 – TÍTULOS DE RENDA FIXA

Para os títulos classificados como “disponíveis para venda”, em que o MtM é registrado em conta destacada do patrimônio líquido, geralmente, as instituições financeiras criam subcontas para demonstrar o ajuste positivo e o ajuste negativo de forma separada.

No momento da venda, os lançamentos efetuados nas contas de compensação são revertidos, e o valor negociado contemplaria o accrual e a atualização da marcação a mercado para os títulos que são ajustados.

Vale ressaltar que, para os bancos que seguem a norma internacional IFRS 9, existem outras regras para classificações de ativos financeiros, as quais levam em conta as características dos fluxos de caixa contratuais dos ativos e o modelo de negócio da entidade para aquele grupo de ativos, não mais a intenção.

Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte:
Manual COSIF
www.bacen.gov.br
www.b3.com.br
Circular nº 3.068, de 08 de novembro de 2001
IFRS 9 (CPC 48 / NBC-TG 48) – Instrumentos financeiros

 
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