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Contabilidade Bancária

Contabilidade das aplicações em fundos de investimento

Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
26/02/2020
Ivanice Floret
Principal

No artigo “O que é FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?” apresentamos uma introdução sobre fundos de investimentos. Dando continuidade a esse tema, neste artigo, vamos abordar como as instituições financeiras fazem a contabilidade das aplicações em cotas de fundos de investimento, de acordo com as instruções do COSIF.

Pois é! Não é só você que aplica em fundos de investimento. Os bancos também.

Uma das formas de gerar receitas dos bancos é aplicar os recursos disponíveis em fundos de investimento. Ao iniciar a aplicação, o banco adquire cotas de participação. Os registros contábeis efetuados são:

Débito:
1.3.1.15.00-9 – COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Os fundos de investimentos são considerados instrumentos financeiros. Por essa razão, os bancos devem seguir as determinações da Circular nº 3.068, de 08 de novembro de 2001, a qual estabelece formas de classificação e mensuração desses instrumentos (leia nosso artigo sobre “Contabilidade de TVM”). Nesse sentido, a categoria de classificação adequada é a “títulos para negociação”, a qual estabelece o registro da marcação a mercado no resultado, possibilitando a valorização ou desvalorização das cotas adquiridas, conforme a seguir:

Ajuste positivo (valorização)
Débito:
1.3.1.15.00-9 – COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Crédito:
7.1.5.40.00-1 – RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO

Ajuste negativo (desvalorização)
Débito:
7.1.5.40.00-1 – RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
Crédito:
1.3.1.15.00-9 – COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Observe que, tanto a valorização quanto a desvalorização das cotas, que serão contabilizadas a valor de mercado, têm como contrapartida a mesma conta COSIF (leia nosso artigo sobre “COSIF - Plano de Contas das Instituições Financeiras”) 7.1.5.40.00-1 – RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. Para segregar o tipo de evento (valorização e desvalorização), é comum que os bancos separem os montantes em diferentes contas internas do mesmo grupo. Na situação em que o banco vende sua participação e obtém prejuízo, a contrapartida da perda é registrada na conta por tipo de fundo: 8.1.5.20.00-4 – PREJUÍZOS COM TITULOS DE RENDA FIXA ou 8.1.5.30.00-1 – PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIAVEL.

Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte:
Manual COSIF
BACEN
CVM
Circular nº 3.068, de 08 de novembro de 2001
IFRS 9 (CPC 48 / NBC-TG 48) – Instrumentos financeiros

 
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