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Contabilidade Bancária

Consolidados das instituições financeiras e assemelhadas

Consolidados das instituições financeiras e assemelhadas
06/01/2021
Ademir Bortolatto

É de competência do Conselho Monetário Nacional, por meio do Banco Central do Brasil, expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.

Nesse texto, trataremos especificamente sobre as demonstrações contábeis consolidadas publicadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN. Veja bem, demonstrações consolidadas, ou seja, não é apenas uma demonstração consolidada! Portanto, a partir de agora, vamos buscar compreender cada uma das demonstrações consolidadas que as instituições financeiras publicam, seu contexto regulatório, composição e periodicidade.

Por determinação do CMN, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN são obrigadas a publicar três conjuntos de demonstrações contábeis:

a) Demonstrações Contábeis Consolidadas;

As demonstrações contábeis consolidadas devem obedecer prioritariamente às normas expedidas pelo CMN e BACEN. No entanto, o CMN já adotou grande parte das IFRS / CPC (normas internacionais de contabilidade), logo, em boa parte, estão também de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAS) e as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC). Muitos conglomerados financeiros possuem em sua estrutura empresas seguradoras, que também devem observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Esse grupo de demonstrações é regulado pela Resolução CMN nº 4.720, de 30 de maio de 2019 e aplicável a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACN, exceto Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio, as quais possuem regulação específica.

De acordo com a Resolução CMN nº 4.720, as instituições financeiras devem elaborar e publicar demonstrações financeiras intermediárias (trimestrais), que podem ser elaboradas de forma condensada, e demonstrações semestrais e anuais, elaboradas de forma completa. Nelas são consolidadas todas as empresas as quais o conglomerado possua preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, ou seja, onde exerça controle, critério que está em consonância com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).

Não obstante, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN, devem enviar mensalmente o CADOC 4040, que corresponde à posição contábil consolidada do conglomerado financeiro no Brasil e exterior. Portanto, os números desse relatório são os mesmos publicados nas Demonstrações Contábeis Consolidadas, sendo possível acompanhar os números do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício consolidados, mês a mês, no site do BACEN.

IMPORTANTE: a Resolução CMN nº 4.776, de 29 de janeiro de 2020 estabelece:

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e instituições de pagamento, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2) ou no Segmento 3 (S3), conforme a regulamentação vigente, devem elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS Foundation). (Res 4776, art. 2º)

Portanto, conforme a norma, a partir de 1º de janeiro de 2022, as demonstrações contábeis consolidadas passarão a adotar o padrão internacional, e sua divulgação será obrigatória para todas as instituições líderes de conglomerado prudencial enquadradas nos Segmentos 1, 2 e 3 (conforme segmentação dada pela Resolução CMN n° 4.553 de 30/1/2017).
Note que o escopo das instituições que devem atender a normatização internacional de contabilidade (IFRS) passa a ser diferente da exigência descrita no item “b” deste artigo. Logo, para as entidades dentro do escopo da norma, as demonstrações contábeis consolidadas (BACEN) deixarão de existir da forma que existia, passando a ser o mesmo padrão das Demonstrações Contábeis Consolidadas em IFRS.

Cabe ressaltar que a regra é aplicável apenas para as demonstrações consolidadas. O artigo 4 da referida norma diz:

Art. 4º As instituições mencionadas no art. 1º, caput, devem relatar, em notas explicativas às demonstrações financeiras de que trata esta Resolução, eventuais diferenças existentes entre os critérios, os procedimentos e as regras para identificação, classificação, reconhecimento e mensuração aplicados nas demonstrações consolidadas e os aplicados nas demonstrações financeiras individuais de divulgação ou publicação obrigatórias relativas ao mesmo período contábil.

Conclui-se que poderá haver critérios, procedimentos e regras que ainda serão distintos para fins de demonstrações individuais, as quais seguirão as regras do BACEN, e consolidado, as quais seguirão o IFRS. Tais diferenças de critérios, procedimentos e regras deverão ser relatados em notas explicativas.

b) Demonstrações Contábeis Consolidadas em IFRS

As demonstrações consolidadas em IFRS passaram a ser obrigatórias em 2010, para instituições financeiras de capital aberto ou que sejam obrigadas a constituir conselho comitê de auditoria, conforme a Resolução CMN nº 3.786 e Resolução CMN nº 3.853.

O critério para a necessidade do estabelecimento do comitê de auditoria é dado pela Resolução CMN nº 3.198:

Art. 10. Devem constituir órgão estatutário denominado comitê de auditoria as instituições referidas no art. 1º, inciso I, alínea "a", que tenham apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios sociais:
I - Patrimônio de Referência (PR) igual ou superior a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
II - administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
III - somatório das captações de depósitos e de administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).

Essas demonstrações são elaboradas segundo as normas internacionais de contabilidade (IFRS), devendo ser divulgadas anualmente e trimestralmente, para as entidades que optarem por tal divulgação. O critério para consolidação é o controle, conforme estabelecido pelo CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, ou seja, havendo controle sobre outra entidade, esta deve ser consolidada nas demonstrações do grupo econômico. O mesmo critério utilizado para a consolidação nas Demonstrações Contábeis Consolidadas do BACEN.

c) Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial.

As demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial têm finalidade específica de atender às determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BACEN (são base para aplicação de regras de Basiléia, por exemplo), e não se confundem com as demonstrações contábeis consolidadas para fins gerais ou demonstrações contábeis consolidadas em IFRS. Estas demonstrações são normatizadas pela Resolução CMN n° 4.280 de 31/10/2013.

Nelas são consolidadas as informações de entidades localizadas no Brasil ou no exterior que sejam direta ou indiretamente controladas: instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades que realizem aquisição de operações de crédito e empresas que tenham como objeto social exclusivo participar do capital das instituições mencionadas. Ou seja, entidades que operam, de maneira direta ou indireta crédito e, como consequência, estão expostas majoritariamente a risco de crédito.

No conceito de controle do conglomerado prudencial, para as entidades acima citadas, o BACEN acrescenta:

  1. a questão do controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou mesmo pela atuação no mercado sob a mesma marca;
  2. instituições às quais o conglomerado assuma ou retenha substancialmente riscos e benefícios (o que pode acarretar na inclusão nas demonstrações contábeis instituições que originalmente são partes relacionadas, por exemplo); e
  3. para entidades controladas em conjunto, é aplicada a consolidação proporcional, enquanto que nas demonstrações consolidadas isto ocorre pelo método de equivalência patrimonial.

As demonstrações consolidadas do conglomerado prudencial completas devem ser divulgadas anualmente e semestralmente. No site do BACEN são divulgados os balanços patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício mensais do conglomerado prudencial (informações contidas no CADOC 4060).

Resumindo as informações dos três tipos de tipos de demonstrações consolidadas que instituições financeiras e demais instituições financeiras autorizas pelo BACEN devem divulgar temos:

  Quadro Resumo
  Consolidado ** Consolidado IFRS Consolidado Prudencial
Instituição obrigada a divulgar Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, exceto Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio. Instituições financeiras de capital aberto ou que sejam obrigadas a constituir conselho comitê de auditoria. Insittuições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito.
Frequência
Mensais BP + DRE *
Trimestrais Condensadas **
Semestrais Completas
Anuais Completas
Trimestrais **** Completas
Anuais Completas
Mensais BP + DRE *
Semestrais Completas
Critério de Consolidação Exercício de Controle Exercício de Controle Instituições que apresentam risco de crédito
Regulação Resolução CMN n° 4.720 Resolução CMN n° 3.786 e Resolução CMN n° 3.853 Resolução CMN n° 4.280

* Somente no site do BACEN
** Informações simplificadas e acompanhadas de notas explicativas selecionadas
*** Vigente até 01/01/2022
**** Opcional

Como exemplo, temos o quadro a seguir que apresenta o valor de ativo total e resultado do exercício das demonstrações contábeis publicadas pelo Banco Safra:

  Exemplo - BANCO SAFRA - DFs Anuais de 31/12/2019
  Consolidado Consolidado IFRS Consolidado Prudencial
Total do Ativo R$ 190.965.614,00 R$ 192.141.825,00 R$ 172.336.215,00
Resultado Líquido do Exercício R$ 2.211.201,00 R$ 2.187.607,00 R$ 2.211.201,00

Podemos perceber que:

  1. Neste caso a diferença entre IFRS e Consolidado é pouca, por se tratarem de demonstrações que estão próximas conceitualmente.
  2. Valor de total de ativo do consolidado prudencial com maior diferença, uma vez que são excluídas desta demonstração entidades não financeiras (como por exemplo seguradoras).

REFERÊNCIAS
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Resolução CMN nº 4.720, de 30 de maio de 2019
Resolução CMN nº 4.776, de 29 de janeiro de 2020
Resolução CMN n° 4.553 de 30 de janeiro de 2017
Resolução CMN nº 3.786 de 24 de setembro de 2009
Resolução CMN nº 3.853 de 29 de abril de 2010
Resolução CMN nº 3.198 de 27 de maio de 2004
CPC 36 – Demonstrações Consolidadas
CMN n° 4.280 de 31 de outubro de 2013
Informações Financeiras - Relações com Investidores - SAFRA

 
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