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Valor justo: um conceito global (e com grandes novidades)
O preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago na transferência de um passivo. Essa é a principal ideia da mensuração a valor justo, contida nas normas contábeis norte-americanas (as USGAAP, emitidas pelo FASB), nos pronunciamentos internacionais do IASB e nos brasileiros do CPC.
A IFRS 13, emitida em 2013 pelo IASB, previa que um ativo ou passivo a valor justo deveria seguir uma determinada hierarquia de mensuração que privilegia dados de entrada mais objetivos. De forma simplificada, essa hierarquia consiste nos três níveis a seguir:
- Nível 1 - mensuração a partir de preços observáveis (cotações)
- Nível 2 - mensuração a partir de ativos ou passivos similares
- Nível 3 - modelos de apreçamento
O valor justo baseado no uso de modelos é sabidamente mais subjetivo que os outros dois, por isso, os demais níveis são preferidos, quando possível. A mensuração através de modelos deve embutir todos os fatores de risco de um ativo ou passivo, não só o risco de mercado. Falando especificamente de instrumentos financeiros, os modelos de apreçamento deveriam incluir risco de crédito da contraparte, risco de crédito da própria instituição, risco de liquidez, risco de pagamento antecipado e outros.
Apesar de ainda não adotar o IFRS de maneira plena, o Banco Central do Brasil (BCB) soltou, no fim de 2013, a Resolução 4.277, que trata de processos e modelos de apreçamento, além de introduzir alguns "ajustes prudenciais", que seriam aqueles fatores de risco que deveriam ser considerados nos modelos de apreçamento. A norma do BCB, que teria vigência a partir de julho de 2014, foi postergada para janeiro do ano seguinte, e está bastante em linha com documentos publicados pelo European Bank Authority (EBA).
O histórico recente de normas internacionais sobre o assunto (apreçamento de instrumentos financeiros) passa por uma declaração do G20 sobre fortalecimento do sistema financeiro internacional, de 2 de abril de 2009, pelo alinhamento com exigências de capital regulatório de Basileia, pelo regulamento 575/2013 do Parlamento Europeu e pelos documentos do EBA.
Com a Resolução 4.277, o BCB se manteve alinhado com pares internacionais, cumpriu uma recomendação do G20 e, ao mesmo tempo, mostrou preocupação com a integração do processo de apreçamento, desde os operadores até a contabilidade, uma vez que exige a documentação de processos e metodologias de apreçamento.
No âmbito internacional, o novo pronunciamento contábil que trata dos instrumentos financeiros (IFRS 9) foi publicado em 24 de julho, simplificando alguns itens da norma vigente (IAS 39). Essa publicação pode ser o fato que o BCB aguardava para, finalmente, aderir de vez ao IFRS.
Ainda em julho, mas no início do mês, o EBA colocou em consulta pública o draft de uma norma que exigiria a nomeação de avaliadores independentes para a mensuração de ativos e passivos financeiros.
São grandes mudanças no cenário de avaliação e contabilização de instrumentos financeiros. Se, por um lado, trazem desafios, por outro, é certo que teremos grandes oportunidades.
Referência:
BARRETO, Eric. ALMEIDA, Diana. Contabilidade a valor justo: IFRS 13. São Paulo: Editora Saint Paul, 2012.
Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.
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