Contabilidade Bancária
Instrumentos financeiros - 1
Contabilização de cartão de crédito
Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Cessão de direitos creditórios e baixa de ativos financeiros
Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
Como fundos de investimento contabilizam aportes recebidos
Segmentos Específicos
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Introdução - Introdução
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Como funcionam as transações
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Exercício V ou F - Comentado - Exercício V ou F - Comentado
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Estrutura e métodos - 1
BASILÉIA - Pilar I, Pilar II e Pilar III
Limites Operacionais BACEN- Circular nº 3.398
Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
Segmentação do Sistema Bancário
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Contabilização de depósitos – depósito à vista
Sabe a conta que você ou algum conhecido seu tem em um banco para movimentação de transações, como receber depósitos, fazer transferências para a mesma ou para outra instituição financeira, efetuar saques e pagar contas no limite dos recursos disponíveis? Esta, que muitas vezes chamamos de “conta corrente”, é a chamada conta de “depósito à vista”.
A conta de depósito à vista permite livre movimentação dos recursos depositados a um prazo indeterminado, mantidos por pessoas físicas e jurídicas. Geralmente, esse tipo de conta não paga juros aos depositantes, e essa é uma das razões de ser conhecida pelo termo “conta corrente”.
No contexto contábil, quando há um depósito em conta corrente, o banco tem um passivo para com o seu cliente. Por exemplo, se no dia 05 de janeiro você recebeu salário de R$ 1.000,00 (mil reais) e não houve nenhuma outra transação, esse é o saldo que será apresentado no seu extrato. Para demonstrar essa obrigação, basicamente, o registro é realizado da seguinte forma:
Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS
Quando há um saque, o registro contábil é realizado de modo contrário ao apresentado acima, e reduz o saldo da conta do cliente. Por exemplo, se no dia 06 de janeiro você realiza um saque de R$ 200,00 (duzentos reais), a conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS / 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS apresentará um saldo de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Ainda hoje, com o surgimento dos bancos digitais, muitas vezes, o banco cobra uma tarifa de manutenção da conta corrente. O valor cobrado gera uma receita para a instituição, e na maioria dos casos, é descontado do saldo da conta do cliente em uma determinada data do mês. Dando continuidade ao exemplo anterior, se o banco cobrou uma tarifa de R$ 10,00 no dia 07 de janeiro, o saldo na conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS / 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). O registro contábil será realizado da seguinte forma:
Débito:
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS
Crédito:
7.1.7.94.00-8 – RENDAS DE PACOTES DE SERVICOS – PF ou
7.1.7.98.00-4 – RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ
Outros tipos de tarifas também podem ser cobrados do cliente, como tarifa de saque, fornecimento de 2ª Via de cartão magnético com função débito, fornecimento de cheque, entre outros. O registro contábil será semelhante ao exposto acima, podendo ter uma conta COSIF (veja nosso artigo “COSIF – O Plano de Contas das Instituições Financeiras”) específica.
Quando você tem saldo “positivo” em conta, seu extrato apresenta uma expressão do tipo “saldo credor”. Isso significa que o banco tem a obrigação de disponibilizar o valor apresentado no extrato. Por isso, você costuma utilizar a expressão “tenho crédito”. Ocorre que, em algumas situações, o seu saldo em conta não é suficiente para uma determinada operação, e conforme acordo contratual, o banco pode realizar adiantamentos. Por exemplo, se você tem um cheque para ser descontado no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), considerando o exemplo que estamos utilizando, quando seu saldo atual é de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). Nessa situação, o banco poderá autorizar o desconto do cheque e você ficará devendo a diferença entre R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), ou seja, R$ 30,00 (trinta reais).
Nos casos em que o cliente está com “saldo devedor”, significa que ele está devendo ao banco, já que a instituição tem o direito de receber o valor que foi antecipado, conforme registros a seguir:
Débito:
(até o saldo disponível: R$ 790,00)
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS
(valor antecipado: R$ 30,00)
1.6.1.10.00-1 - ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES
Crédito:
(valor total do cheque: R$ 820,00)
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Nesse tipo de situação, poderá haver cobranças de encargos – que também constitui receita para a instituição, além de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, registrados respectivamente nas contas 7.1.1.03.00-8 – RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES e 4.9.1.10.00-9 – IOF A RECOLHER.
Se quiser saber mais, fale conosco.
Fonte: Manual COSIF, 1.12.1
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