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Contabilidade Bancária

Contabilização de depósitos – caderneta de poupança

Contabilização de depósitos – caderneta de poupança
27/01/2020
Ivanice Floret
Principal

Hoje em dia, temos várias alternativas interessantes para poupar dinheiro... Os investimentos estão cada vez mais diversificados, mas a poupança – também conhecida como caderneta de poupança, ainda é um dos instrumentos de aplicação preferidos dos brasileiros, seja pela segurança e baixo risco, seja pela isenção de impostos, mesmo com uma remuneração menos atrativa muitos outros produtos.

Em 2012, o governo alterou as regras de remuneração da poupança. De acordo com a legislação atual, os rendimentos são compostos por duas parcelas: Taxa Referencial (TR) acrescido de 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5% ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

Quando um cliente realiza um depósito na poupança, por exemplo, R$ 100,00, os registros contábeis efetuados pela instituição seguem o seguinte roteiro:

Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA

Note que os depósitos são passivos da instituição financeira, uma vez que representam origens de recursos e, ao mesmo tempo, obrigações daquela com os depositantes.

A remuneração dos depósitos de poupança representa despesa para a instituição, e o cálculo considera o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta. Supondo que em um mês, houve uma remuneração de R$ 1,00, o registro contábil atualizaria o saldo da conta poupança da seguinte forma:

Débito:
8.1.1.10.00-5 – DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA
Crédito:
4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA

Quando o cliente resgata o recurso aplicado, bem como a remuneração gerada no período, não haverá incidência de impostos sobre o ganho das aplicações. Os registros contábeis são representados conforme abaixo:

Débito:
4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

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