Contabilidade Bancária
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Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
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Contabilização de Captações com Compromissadas – Venda com compromisso de recompra (Repo)
Dando continuidade ao assunto de operações compromissadas, neste artigo apresentaremos as práticas contábeis para as captações, ou seja, as vendas com compromisso de recompra, também chamada de Repo, cujo tratamento contábil é estabelecido pelo Banco Central, por meio do Plano de Contas das Instituições Financeiras – COSIF.
Nos balanços publicados pelas instituições financeiras, muitas vezes encontramos essas captações registradas a título de “captações no mercado aberto”.
Quando a entidade captadora realiza a captação utilizando recursos próprios, ou seja, entregará um lastro em garantia com títulos próprios, as operações são registradas como carteira própria em contrapartida a disponibilidades. Os registros são realizados conforme a seguir:
Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.2.1.10.00-6 – RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA
Tendo em vista que a entidade captadora vinculará um título como garantia da operação, para demonstrar a entrega do lastro, que é de sua propriedade, mas que estará vinculado à captação, é necessária a reclassificação do papel para títulos vinculados a recompras, cuja conta específica dependerá se o título será com ou sem livre movimentação:
Sem livre movimentação do título dado em garantia:
Débito:
1.3.2.10.00-7 - TITULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS
Crédito:
1.3.1.10.00-4 - TITULOS DE RENDA FIXA
Com livre movimentação do título dado em garantia:
Débito:
1.3.7.10.00-2 - TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO
Crédito:
1.3.1.10.00-4 - TITULOS DE RENDA FIXA
Algumas operações de crédito também podem ser utilizadas como lastro para operação de captação. Nesse sentido, basta reclassificar a operação registrada no grupo 1.6.0.00.00-1 - OPERACÕES DE CREDITO para a conta 1.6.8.20.00-9 - OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A OPERACÕES COMPROMISSADAS.
Conforme antecipamos no artigo “Contabilização de Aplicações em Compromissadas – Compra com Compromisso de Revenda”, o título recebido com livre movimentação (posição financiada ou vendida) na operação de aplicação, pode ser negociado como lastro de uma captação, ou seja, desde que estabelecida em contrato, é permitida utilização de títulos de terceiros para captação. Nessa situação, a conta do passivo demonstra que o lastro dado em garantia é de posse da entidade captadora, mas de propriedade de terceiros:
Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.2.2.20.00-6 – RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS ou
4.2.3.00.00-5 – CARTEIRA LIVRE MOVIMENTAÇÃO
Importante considerar que o registro contábil é realizado pelo valor de liquidação, devidamente retificado, em subtítulo de uso interno, pela parcela correspondente às despesas a apropriar. Despesas a apropriar são contas retificadoras de passivos financeiros prefixados. Por exemplo, se uma entidade vende um título por $ 100.000,00 e assume o compromisso de recomprá-lo por $ 102.000,00 após 30 dias, na data da venda, ela registra os $ 102.000,00 na conta 4.2.1.10.00-6 – RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA e ($ 2.000) em uma conta de subtítulo interno chamada DESPESAS A APROPRIAR, que retifica o saldo da própria 4.2.1.10.00-6 –, de forma que o saldo desta conta mostre o valor de $ 100.000,00.
Ao realizar a captação, a entidade captadora remunera a contraparte, conforme disposições contratuais. Essa remuneração é tratada como despesa, em contrapartida ao correspondente passivo da operação, de acordo com a vinculação do lastro:
Débito:
8.1.1.50.00-3 – DESPESAS DE OPERACOES COMPROMISSADAS
Crédito:
4.2.1.10.00-6 – RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA
4.2.2.20.00-6 – RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS ou
4.2.3.00.00-5 – CARTEIRA LIVRE MOVIMENTAÇÃO
Ao final da operação, a entidade devolve o recurso com a respectiva remuneração contratual, registrando o débito do correspondente passivo em contrapartida à conta de disponibilidades, bem como, efetua o estorno dos registros referentes ao lastro entregue, reclassificando-o para a carteira original. Na situação em que, por alguma razão, o recurso não seja devolvido, a entidade captadora perde a propriedade do título ou operação de crédito vinculada a operação compromissada, efetuando os seguintes registros:
Débito:
1.3.2.10.00-7 - TITULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS ou
1.3.7.10.00-2 - TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO ou
1.6.8.20.00-9 - OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A OPERACÕES COMPROMISSADA
Crédito:
4.2.1.10.00-6 – RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA
Se quiser saber mais entre em contato conosco.
Fonte: Manual COSIF, 1.4.3.3
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