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Contabilidade Bancária

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
02/01/2020
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar da sigla CDI. Vamos aprender um pouco sobre Depósitos Interfinanceiros?

Em algumas situações, o volume financeiro de saques em uma determinada instituição financeira, pode superar o de depósitos recebidos, e com isso, o saldo de reserva dessa entidade ficará negativo. Nesse sentido, para atender às regras do Banco Central do Brasil, a entidade pode pedir dinheiro emprestado a outra instituição financeira, para que o seu caixa não vire o dia com saldo negativo.

O Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI) é o instrumento de captação e de aplicação de recursos excedentes, negociado exclusivamente entre entidades financeiras, que auxilia no fechamento de seu caixa diário. O CDI é um título privado de renda fixa e não pode ser negociado por investidores que não sejam instituições financeiras. Por ser um instrumento associado à solidez dos bancos que participam do mercado financeiro, sua liquidez é elevada, conta com um baixo risco e não há incidência de impostos sobre a rentabilidade. Neste artigo, vamos aprender como os bancos efetuam a contabilização de aplicação de depósitos interfinanceiros.

No grupo contábil chamado “aplicações interfinanceiras de liquidez”, título deste artigo, encontramos as aplicações em depósitos interfinanceiros e também as aplicações em compromissadas, assunto que já tratamos em outro artigo.

Quando uma instituição financeira está com sobra de recursos, ela efetua uma aplicação em depósitos interfinanceiros, ou seja, transfere recursos para a entidade que está com deficiência de caixa, a um prazo curtíssimo, geralmente de 1 dia. Trata-se de uma operação que se assemelha a um empréstimo, só que entre instituições financeiras. Os registros contábeis por parte da entidade aplicadora são realizados conforme a seguir:

Débito:
1.2.2.10.00-8 – APLICACOES EM DEPOSITOS INTERFINANCEIROS

Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

A regulamentação do CDI determina que esse título seja registrado em sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, que normalmente é a CETIP (Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados), operada pela B3. Por essa razão, a entidade aplicadora também efetua a contabilização do valor do principal em contas de compensação (leia nosso artigo sobre esse tema):

Débito:
3.0.4.30.00-4 – DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA

Crédito:
9.0.4.30.00-6 – VALORES CUSTODIADOS

A remuneração do depósito interfinanceiro representa uma receita para a instituição, em contrapartida à conta de aplicação e são registradas da seguinte forma:

Débito:
1.2.2.10.00-8 – APLICACOES EM DEPOSITOS INTERFINANCEIROS

Crédito:
7.1.4.20.00-4 – RENDAS DE APLICACOES EM DEPOSITOS INTERFINANCEIROS

Ao final do prazo acordado, o recurso deverá ser resgatado, com o registro em disponibilidades em contrapartida à conta de aplicação, bem como reversão das contas de compensação.

O Certificado de Depósito Interfinanceiro é um instrumento muito importante para o Sistema Financeiro Nacional. Esse tipo de operação dá origem à taxa DI, utilizada como base de remuneração de diversos instrumentos financeiros.

Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte: Manual COSIF
www.bacen.gov.br
www.b3.com.br
Resolução n° 3399, de 29 de agosto de 2006