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Contabilidade Bancária

Operações de Crédito - Liberação

Operações de Crédito - Liberação
23/12/2020
Julio Zanini
Expert

Conceito

Conceitualmente uma operação de crédito é um contrato realizado entre duas partes, na qual um consumidor, denominado tomador ou devedor (pessoa física ou pessoa jurídica), e um credor, celebram uma transação na qual o credor coloca à disposição do tomador ou devedor um montante de recursos financeiros, que deverá ser devolvido em um prazo determinado acrescido de um rendimento denominado juros.

Este contrato tem por objetivo disciplinar a relação jurídica entre o tomador ou devedor e o credor, seja uma instituição financeira ou não, servindo o presente instrumento para regular os direitos e obrigações submetidos à ambas as partes, inclusive ao que dispuser a lei e os normativos emanados pelas autoridades competentes.

A partir do momento em que este contrato é firmado, a operação de crédito torna-se efetiva, liberando-se o crédito através de um empréstimo, com a disponibilização de numerário ou a entrega da moeda. Além disso, esta liberação pode ter por objeto ainda a intermediação do crédito, quando é caracterizada pela concessão de um financiamento ou uma garantia.

Parâmetros na Liberação

Independentemente da natureza da entidade provedora dos recursos (credor), há necessidade de se definir critérios para a liberação de uma operação de crédito. Normalmente as entidades procuram ter um cadastro de clientes adequado à realidade dos seus negócios, o qual permite o desenvolvimento de uma análise do perfil de risco destes clientes.

Objetivando qualificar esta gestão de risco, através de uma análise retrospectiva, de tendências e capacidade creditícia, exemplificamos abaixo alguns procedimentos determinantes na combinação dos diferentes tipos de dados e de informações relevantes:

Cadastro do cliente

O cadastro permite ter acesso a informações e hábitos dos seus clientes de maneira organizada, sendo importante para a criação das bases do relacionamento como também para sua fidelização. Além disso, é fundamental a manutenção deste cadastro, cuja atualização deve ocorrer periodicamente.

Análise de risco de crédito

A formação e manutenção de informações cadastrais permitem fazer uma análise de risco do cliente. Para que esta análise seja ainda mais precisa, deve-se considerar não apenas os status financeiros passados do cliente, mas também como anda a sua situação financeira atual.

Desta forma há como avaliar sua evolução ou recuo patrimonial em um determinado período, permitindo o dimensionamento mais consistente das linhas de crédito/financiamento (limites). Além disso, a partir dessas informações, a entidade poderá também calcular o risco do cliente de não cumprir a sua obrigação em um contrato.

Portanto, antes de partir para a liberação do crédito, a entidade deve se valer de todas as informações disponíveis na definição de limites para o empréstimo/financiamento, inclusive considerando valor máximo da compra e a quantidade de parcelas para a quitação da dívida. Com dados cadastrais sempre atualizados e uma análise de crédito criteriosa a entidade poderá antecipar qualquer risco e garantir índices de inadimplência sustentáveis para o seu negócio.

Aprovação do crédito

Ao se aprovar uma transação, conforme valores solicitados ou permitidos, possíveis alterações na qualidade da carteira podem ocorrer, face ao nível de risco que a entidade está disposta a correr. Esta eventual deterioração do crédito é traduzida pelos índices de inadimplência.

Formalização do contrato

Depois de cumpridos todos os requisitos da análise de risco e definidos os termos do empréstimo/financiamento, formaliza-se a liberação do crédito ao cliente através de um contrato, o qual, conforme já mencionado, disciplina a relação jurídica entre o tomador ou devedor e o credor.

Parâmetros na Liberação - Instituições Financeiras

Relativamente as instituições financeiras, a liberação de uma operação está condicionada à concessão de crédito ao cliente, cujo negócio tornou-se atrativo devido à sua contribuição na geração de lucros. Por essa razão as instituições financeiras passaram a preocupar-se com as ações vinculadas ao este processo de concessão.

Uma das razões dessa preocupação é a falta de recebimento dos créditos concedidos, afetando consequentemente a margem de lucro. Portanto, tanto as instituições financeiras quanto seu respectivo órgão regulador – Banco Central do Brasil (BACEN) - passaram a definir e confinar o risco de modo que as perdas do ciclo de crédito ao cliente sejam previsíveis, dentro de limites estabelecidos, e compatíveis com os riscos envolvidos.

Segundo Santos (2000), as informações que são necessárias para uma análise subjetiva da capacidade financeira dos tomadores de crédito são tradicionalmente conhecidas como 5 C's: Caráter, Capacidade, Capital, Colateral e Condições gerais.

Caráter

Está associado com o histórico do cliente. Permite avaliar a probabilidade de um cliente amortizar seus empréstimos. Para a análise desse critério, é indispensável que existam informações históricas do cliente (internas e externas) que evidenciem intencional idade e pontualidade na amortização de empréstimos.

As fontes usuais de pesquisa para levantamento do caráter do cliente são: relatórios gerenciais de acompanhamento de risco, que mostram os atrasos; banco de dados de empresas especializadas em informações, como Serasa, SPC, etc.; referências bancárias e referências comerciais.

Capacidade (de pagamento)

Refere-se a habilidade dos clientes no gerenciamento e conversão de seus negócios e trabalho, em renda ou receita líquida disponível. Em outras palavras, as instituições financeiras analisam a sua capacidade de honrar os compromissos assumidos.

Capital

Refere-se à aplicação de recursos em bens e direitos realizáveis ou imobilizações, contrapostas por obrigações. Ou seja, as instituições financeiras analisam os índices de liquidez, lucratividade e rentabilidade das empresas e verificam se elas têm reservas suficientes para arcar com o pagamento do crédito. A fonte usual para avaliação do capital das pessoas físicas é da declaração do imposto de renda.

Colateral (Garantias)

Está associado com a análise da riqueza patrimonial das pessoas, considerando a possibilidade futura de vinculação de bens ao contrato de crédito, em casos de perda (parcial ou total) da fonte primária de pagamento. Embora as instituições financeiras reconheçam as limitações quanto à conversão de garantias em caixa, a vinculação de bens patrimoniais aos contratos de empréstimos constitui-se em prática comum no mercado bancário.

Condições gerais (Coletivo)

Empresas que atuam junto com outras do mesmo setor, mas em etapas diferentes da cadeia de produção, podem se tornar fornecedoras nesse meio, e por isso têm um menor diferencial de risco. Nesses casos, as instituições financeiras têm alterado seus parâmetros de avaliação, reduzindo as exigências, simplificando processo e, consequentemente, os custos diretos e indiretos de acesso a crédito.

Gestão de Riscos - Instituições Financeiras

O BACEN apresenta um arcabouço regulatório adequado às atividades de risco das instituições financeiras. Através destes normativos, busca-se aumentar a eficiência e a efetividade das políticas, dos procedimentos e dos controles no âmbito das operações de crédito, além de aprofundar a abordagem com base no risco das transações.

Em uma destas medidas, estabelecida pela Resolução nº 4557, de 23 de fevereiro de 2017, o BACEN dispõe sobre a estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e de capital, as quais devem ser:

  • compatíveis com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição;
  • proporcionais à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pela instituição;
  • adequadas ao perfil de riscos e à importância sistêmica da instituição; e
  • capazes de avaliar os riscos decorrentes das condições macroeconômicas e dos mercados em que a instituição atua.

A estrutura de gerenciamento de riscos deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar o risco de crédito de uma transação, definida como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas a:

  • não cumprimento pela contraparte de suas obrigações nos termos pactuados;
  • desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador;
  • reestruturação de instrumentos financeiros; ou
  • custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos, nos termos da regulamentação específica.

Outra medida adotada pelo BACEN, estabelecida pela Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020, através da qual aprimorou-se os critérios a serem adotados pelas instituições financeiras em relação à política, aos procedimentos e controles internos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro (PLD), ocultação de bens e financiamento ao terrorismo (FT).

Estas instituições devem realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. Para identificação do risco esta avaliação deve considerar, no mínimo, os perfis de risco:

  • dos clientes;
  • da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação;
  • das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e
  • das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados

Procedimentos Contábeis Definidos pelo BACEN

De acordo com o Manual de Normas do Sistema Financeiro - COSIF, do BACEN, a instituição financeira deve utilizar contas de compensação, observados os desdobramentos previstos para controle, registro e acompanhamento de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos.

Neste caso, e de acordo com o perfil de risco do cliente, a partir do momento em que a instituição financeira libere um limite de crédito, o montante ainda não sacado deverá ser registrado na respectiva conta de compensação (conta de controle), de acordo com a modalidade do crédito que está sendo operada (cheque especial, cartão de crédito, crédito rotativo, etc.).

Além disso, o COSIF determina também que a instituição financeira deve se utilizar de contas patrimoniais/subgrupo específico, para classificar as operações de crédito de acordo com a aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade de operação.

Neste caso, o valor utilizado deverá ser baixado das referidas contas de compensação concomitantemente ao respectivo registro em contas patrimoniais/subgrupo específico, no Ativo Circulante.

A liberação de um novo limite, bem como sua renovação total ou parcial/regeneração, ocorrerá de acordo com as condições contratuais firmadas entre o cliente e a instituição financeira, respaldadas pela respectiva gestão interna de riscos desta instituição.

Contabilização

Abaixo estão demonstrados os lançamentos contábeis a serem efetuados na liberação de uma operação de crédito com taxa de juros pré-fixada (taxa na qual os juros são fixados de forma antecipada, sem que haja modificação do seu valor durante o período de validade do contrato).

Exemplo: operação de crédito, na modalidade de financiamento de veículos, com as seguintes informações:

Valor financiado = R$ 25.000,00
Prazo = 24 meses
Taxa = 0,80% a.m.
IOF (financiado) = R$ 703,03
Valor das parcelas = R$ 1.181,33
(*) para fins didáticos, os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no último dia de cada mês.

1) Liberação do crédito – em 30/06/2019
Pelo registro do empréstimo e dos juros da transação
D – Empréstimos (Ativo Circulante) R$ 28.351,92
C – Rendas a apropriar (Ativo Circulante) R$ 2.648,89
C – Depósito à vista de Pessoa Física/Jurídica (Passivo Circulante) R$ 25.000,00
C – IOF a recolher (Passivo Circulante) R$ 703,03

2) Apropriação da receita – em 31/07/2019
D – Rendas a apropriar (Ativo Circulante)
C – Rendas de empréstimos (Receita)
Valor = R$ 205,62

3) Pagamento da 1ª parcela – em 31/07/2019
Pela amortização do saldo devedor
D – Caixa ou assemelhada (Ativo Circulante)
C – Empréstimos (Ativo Circulante)
Valor = R$ 1.181,33

Obs.: mesmo que o empréstimo seja liquidado apenas na data do vencimento (30/06/2021), os juros devem ser apropriados mensalmente, de acordo com a competência.

Este exemplo está baseado no Sistema Francês de Amortização (Tabela PRICE). As contabilizações subsequentes devem refletir a metodologia apresentada bem como os valores calculados pelo respectivo método.

Na sequência estão demonstrados os lançamentos contábeis a serem observados na liberação de uma operação de crédito com taxa de juros pós-fixada (taxa na qual os juros são apurados em data futura, de acordo com a variação de um índice).

Exemplo: operação de crédito, na modalidade de financiamento de veículos, com as seguintes informações:

Valor financiado = R$ 25.000,00
Prazo = 24 meses
Taxa = 0,80% a.m.
IOF (financiado) = R$ 703,03
Índice de atualização TR (considera-se uma variação da TR em 1%)
(*) para fins didáticos, os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no último dia do mês.

1) Liberação do crédito – em 30/06/2019
Pelo registro do empréstimo
D – Empréstimos (Ativo Circulante) R$ 25.703,03
C – Depósito à vista de Pessoa Física ou Jurídica (Passivo Circulante) R$ 25.000,00
C – IOF a recolher (Passivo Circulante) R$ 703,03

2) Apropriação da receita – em 31/07/2019
D – Empréstimos (Ativo Circulante)
C – Rendas de empréstimos (atualização + juros) (Receita)
Valor = R$ 462,65 (atualização = 257,03; juros = 205,62)

3) Pagamento da 1ª parcela – em 31/07/2019
Pela amortização do saldo devedor
D – Caixa ou assemelhada (Ativo Circulante)
C – Empréstimos (Ativo Circulante)
Valor = R$ 1.533,61 (principal = 1.070,96; atualização = 257,03; juros = 205,62)

Obs.: mesmo que o empréstimo seja liquidado apenas na data do vencimento (30/06/2021), os juros devem ser apropriados mensalmente, de acordo com a competência.

Este exemplo está baseado no Sistema de Amortização Constante (SAC). As contabilizações subsequentes devem refletir a metodologia apresentada bem como os valores calculados pelo respectivo método.

Sistema de Informações de Crédito (SCR)

O Sistema de Informações de Créditos do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.

Todas as operações de crédito acima de R$200,00 (duzentos reais) no Brasil devem ser registradas neste sistema, o qual é gerido pelo BACEN e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.

FONTES
BACEN – COSIF: Manual de Normas do Sistema Financeiro
Resolução nº 4557, de 23 de fevereiro de 2017, do BACEN
Circular nº 3978, de 23 de janeiro de 2020, do BACEN
SANTOS, José Odálio. Análise de Crédito. São Paulo: Atlas, 2000.