Nenhum resultado encontrado.

Contabilidade

Patrimônio Líquido - Conceitos

Patrimônio Líquido - Conceitos
01/02/2021
Alexandre Gonzales

O conceito de patrimônio líquido está relacionado ao valor que os sócios ou acionistas colocaram à disposição da empresa, acrescido de resultados apurados ao longo do tempo. Os resultados, quando positivos, podem vir a ser retirados sob forma de dividendos, sempre respeitando as regras societárias, sejam decorrentes de legislação, sejam decorrentes de obediência ao estatuto (companhias / SAs) ou contrato social (sociedades limitadas).

Os direitos dos proprietários são divididos em duas categorias: capital investido e lucros retidos (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999). Esses direitos têm natureza residual, o que significa que os proprietários somente receberão a parte que lhes cabe depois que os credores da empresa já tiverem recebido. Em geral, os acionistas não podem esperar a devolução de capital em datas definidas ou determináveis.

Ao longo do tempo, o conceito de patrimônio líquido foi amparado por diversas teorias:

Teoria da propriedade

Com base nessa teoria os ativos pertencem ao proprietário, e os passivos são obrigações do proprietário, historicamente inclusive tendo as obrigações figurado como ativos negativos. Se aplica com maior facilidade a empresas individuais e sociedade de pessoas, não sendo facilmente aplicável às sociedades por ações (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999).

O “proprietário é o centro da atenção da contabilidade. As receitas são consideradas como acréscimos de propriedade e as despesas, como decréscimos. Assim, o lucro líquido, diferença entre receitas e despesas, é adicionado diretamente ao proprietário.” (IUDÍCIBUS, 2009, p.168). Essa teoria está defasada para uma sociedade moderna, e foi desenvolvida em um tempo no qual as firmas eram pequenas. Com o advento do surgimento das grandes corporações, mostrou-se inadequada como base para explicar a contabilidade corporativa (KAM, 1986).

Teoria da entidade

Com base nessa teoria, os interesses da entidade e do proprietário são segregados. Os pagamentos realizados a detentores de títulos patrimoniais devem ser considerados como distribuições de resultado da empresa (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999).

A sociedade é sua proprietária e é separada das pessoas naturais com as quais coexiste (HUSBAND, 1938). A entidade possui personalidade própria (IUDÍCIBUS, 2009). Credores e acionistas estão em posição similar por serem provedores de fundos, justificando o tratamento de juros e dividendos na mesma categoria (KAM, 1986).

Teoria dos direitos residuais

Com base nessa teoria o acionista possui direitos em relação à empresa tal como outros titulares de direitos, mas não é considerado como proprietário. Direitos de credores, acionistas preferenciais e acionistas ordinários devem ser registrados separadamente, mas são todos direitos. Os acionistas possuem direitos residuais sobre os ativos líquidos em caso de liquidação final. Em situações normais de continuidade da empresa, o capital inicial fornecido pelos acionistas ordinários, e também os resultados retidos, são de propriedade da empresa (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999).

De acordo com a teoria dos direitos residuais, a contabilidade tem o objetivo de fornecer a melhor informação para o acionista ordinário (IUDÍCIBUS, 2009).

Teoria empresarial

Com base nessa teoria a empresa é vista como uma unidade social que age em nome de muitos grupos de interesse. É mais aplicável à moderna sociedade por ações, que leva em conta o efeito de suas atividades sobre toda a sociedade. A grande empresa não pode mais operar focada no interesse apenas dos acionistas. Os lucros retidos, assim como na teoria da entidade, representam patrimônio distribuído da própria empresa (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999).

Essa teoria é resultante de uma nova ordem decorrente do surgimento de grandes corporações (SUOJANEN, 1954).

Teoria do fundo

Com base nessa teoria a empresa é tratada como unidade operacional, orientada para atividades, com base na contabilidade. Todos os direitos representam restrições impostas por meio legal, contratual, gerencial, financeiro ou de justiça. Sua maior utilidade é encontrada em instituições governamentais e sem fins lucrativos. O conceito de lucro não é o principal na contabilidade financeira (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999). O fundo é uma unidade de operações, um centro de interesse, com um propósito específico ou conjunto de atividades, que consiste em ativos e investimentos. A teoria do fundo é apresentada como extensão da teoria da entidade (KAM, 1986).

Enquanto na teoria da entidade a base da contabilidade é o proprietário ou a entidade, na teoria do fundo a base da contabilidade é um fundo de ativos e um conjunto de atividades ou funções para as quais esses ativos são utilizados. A teoria do fundo oferece uma alternativa para explicar a composição do patrimônio líquido (equity). Todo o lado direito do balanço representaria as restrições impostas ao lado esquerdo. Passivos totalizariam o total de restrições sobre os ativos (IUDÍCIBUS, 2009).

Teoria do comando

Com base nessa teoria o enfoque é o controle econômico e não a propriedade. Existe o ponto de vista do comandante superior. Propriedade está ligada a uma relação legal, enquanto controle é uma função econômica. Uma hierarquia de comandantes controla o comando sobre os recursos de uma companhia. Na teoria do comando, demonstrações financeiras são relatórios de comandantes para comandantes. Procedimentos contábeis são tomados em benefício do comandante geral da firma, e não em benefício do proprietário da firma ou do fundo (GOLDBERG (1965) apud KAM, 1986).

Essa teoria se preocupa mais com o que o comandante fez do que para quem os relatórios são dirigidos, contrariando em parte a essência informativa e os objetivos atuais da contabilidade (IUDÍCIBUS, 2009).

O FASB assumiu uma posição em favor da teoria dos direitos residuais ao definir o patrimônio dos proprietários como a participação residual nos ativos de uma entidade, remanescente após deduzir seus passivos. O órgão considerou ainda que o capital (que é igual a ativos líquidos), não tem existência independente de ativos e passivos por se tratar de um interesse residual (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999).

O CPC igualmente assume essa postura, ao definir conceitos alinhados com os já definidos anteriormente pelo IASB. Nos termos do Conceptual Framework / Pronunciamento Conceitual Básico (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2019) “Patrimônio líquido é a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos”.

Existe uma estreita relação entre a estrutura contábil atualmente vigente no país e a teoria dos direitos residuais, na medida em que o acionista não é considerado proprietário, mas detentor de direitos em relação à empresa, assim como os demais titulares de direitos. O patrimônio líquido da empresa representa contabilmente o valor residual dos sócios após a liquidação de ativos e passivos, tornando-se então relevante aos usuários da contabilidade (GONZALES, 2013).

Referências:
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976.
Lei nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2.007.
Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009.
Lei nº 12.973, de 13 de Maio de 2014.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, de 30 de Janeiro de 2009.
Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, de 26 de Julho de 2009.
Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis, de 03 de Setembro de 2010.
Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações, de 03 de Dezembro de 2010.
Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, de 02 de Dezembro de 2011.
Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, de 01 de Novembro de 2019.
COMISSÂO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Deliberação CVM nº 488, de 03 de Outubro de 2005.
GELBCKE, Ernesto Rubens, SANTOS, Ariovaldo dos e IUDÍCIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.
GONZALES, Alexandre. Alterações no patrimônio líquido a partir de 2010 e a percepção dos docentes de contabilidade. 2013. Tese (Doutorado em Ciências Contábeis) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Departamentos de Contabilidade e Atuária, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.
HENDRIKSEN, Eldon S., VAN BREDA, Michael F. Teoria da contabilidade; tradução de Antonio Zoratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 1999.
HUSBAND, George R. The corporate-entity fiction and accounting theory. In: The Accounting Review, vol XIII, n.3, p. 241-253, setembro de 1938.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 9. ed. 2. reimpr. São Paulo: Atlas, 2009.
KAM, Vernon. Accounting theory. California: John Wiley & Sons, 1986.
SUOJANEN, Waino W. Accounting Theory and the large corporation. In: The Accounting Review, vol. XXIX, n.3, p. 391-398, july, 1954.
STAUBUS, George J. The residual equity point of view in accounting. In: The Accounting Review, vol. XXXIV, n.1, p. 3-13, January, 1959