Dispõe sobre a edição de atos normativos e de caráter orientativo ou técnico-operacional de competência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, revoga a Instrução Interna nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, do seu Presidente, e dá outras providências.
Compliance
Todas as Normas
Reguladores
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COAF
CPC
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Receita Federal
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Em breve!Confaz
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Dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP legalmente atribuídos a empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da legislação correlata.
Disciplina a forma de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 36, de 5 de maio de 2022, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/SEDGG/ME no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Após a entrada em vigor desta resolução, fica revogada a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Coaf
Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação (Posic) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - SIC/Coaf, designa a Autoridade de Monitoramento de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Revoga a Resolução nº 10, de 19 de novembro de 2001, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que dispunha sobre procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferência de numerário
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012, referente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização.
Disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por aqueles que se sujeitem, nos termos do seu art. 14, § 1º, à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa resolução entrou em vigor em 1º de junho de 2021
Estabelece parâmetros para que se admita a dispensa prevista no art. 13 da Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
Dispõe sobre a recepção de pessoas e documentos no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
Dispõe sobre o Comitê de Gestão e Governança - CGG e sobre a Política de Governança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Publica listagem de atos normativos vigentes editados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf e estabelece etapas e prazos para a publicação das respectivas versões revisadas e consolidadas, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Estabelece os procedimentos a serem observados para a revisão e a consolidação de atos normativos no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento
Dispõe sobre a edição de atos normativos e de caráter orientativo ou técnico-operacional de competência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, revoga a Instrução Interna nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, do seu Presidente, e dá outras providências.
Dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP legalmente atribuídos a empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da legislação correlata.
Disciplina a forma de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 36, de 5 de maio de 2022, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/SEDGG/ME no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Após a entrada em vigor desta resolução, fica revogada a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Coaf
Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação (Posic) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - SIC/Coaf, designa a Autoridade de Monitoramento de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Revoga a Resolução nº 10, de 19 de novembro de 2001, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que dispunha sobre procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferência de numerário
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012, referente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização.
Disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por aqueles que se sujeitem, nos termos do seu art. 14, § 1º, à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa resolução entrou em vigor em 1º de junho de 2021
Estabelece parâmetros para que se admita a dispensa prevista no art. 13 da Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
Dispõe sobre a recepção de pessoas e documentos no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
Dispõe sobre o Comitê de Gestão e Governança - CGG e sobre a Política de Governança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Publica listagem de atos normativos vigentes editados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf e estabelece etapas e prazos para a publicação das respectivas versões revisadas e consolidadas, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Estabelece os procedimentos a serem observados para a revisão e a consolidação de atos normativos no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento
Portaria nº 10, de 12 de julho de 2021
Diário Oficial da União
Portaria nº 10, de 12 de julho de 2021
Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - SIC/Coaf, designa a Autoridade de Monitoramento de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, bem como na Resolução Coaf nº 38, de 20 de abril de 2021, e conforme o aprovado pelo Comitê de Gestão e Governança - -- CGG em sua reunião ordinária de 15 e 18 de junho de 2021, estabelece:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Coaf, o Serviço de Informações ao Cidadão do Coaf - SIC/Coaf, para exercício das funções previstas no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 9º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Parágrafo único. Não serão prestadas, no âmbito do SIC/Coaf, informações protegidas por hipóteses legais de restrição de acesso relacionadas às atribuições institucionais do Coaf.
Art. 2º As funções do SIC/Coaf serão exercidas pela Divisão de Atendimento - Diate, com auxílio dos componentes organizacionais do Coaf, sob coordenação do Gabinete do Coaf - Gabin.
§ 1º No exercício das funções a que se refere o caput deverão ser:
I - observadas regras e prazos definidos pela legislação aplicável;
II - consideradas diretrizes, regras, procedimentos ou padrões estabelecidos pela Controladoria-Geral da União - CGU;
III - priorizadas recomendações e boas práticas veiculadas em publicações oficiais da CGU, a exemplo de guias, manuais e cartilhas; e
IV - consideradas as orientações complementares de que trata o art. 8º desta Portaria.
§ 2º O Gabin deverá zelar pela observância dos prazos aplicáveis ao exercício das funções a que se refere o caput, comunicando riscos relevantes e ocorrências de descumprimento ao Presidente do Coaf e à autoridade de que trata o art. 7º desta Portaria.
Art. 3º O pedido de acesso à informação formulado com base na Lei nº 12.527, de 2011, e apresentado ao Coaf deve ser registrado na Plataforma Fala.BR, porta de entrada única para pedido do gênero.
§ 1º A Diate fica incumbida de executar as operações necessárias aos registros de recebimento, tramitação e resposta a pedido de acesso à informação.
§ 2º Quando não dispuser previamente de elementos para a resposta, a Diate encaminhará o pedido ao Gabin, para distribuição a componente organizacional que deverá fornecê-los.
§ 3º Os elementos fornecidos para resposta serão encaminhados à Diate por intermédio do Gabin.
Art. 4º A resposta a pedido de acesso à informação considerada de interesse coletivo ou geral, bem como aquela decorrente de pedidos repetitivos, será divulgada pela internet.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Coaf fica incumbido de incumbido de identificar as respostas a pedidos de acesso à informação de que trata o caput.
Art. 5º A resposta ao pedido de acesso à informação, em caso de negativa de acesso ou de não fornecimento das razões da negativa, poderá ser objeto de recurso ao Chefe de Gabinete do Coaf, na forma do caput do art. 21 do Decreto nº 7.724, de 2012.
Parágrafo único. Da decisão do recurso de que trata o caput o interessado poderá recorrer ao Presidente do Coaf, na forma do parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 7.724, de 2012.
Art. 6º No caso de omissão de resposta a pedido de acesso à informação, poderá ser apresentada reclamação à autoridade de que trata o art. 7º desta Portaria, na forma do art. 22 do Decreto nº 7.724, de 2012.
Art. 7º Fica designado o titular da Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais - Coris do Coaf como a autoridade encarregada das atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 2012.
Art. 8º O Chefe de Gabinete do Coaf poderá expedir orientações de natureza operacional, complementares ao disposto nesta Portaria, com vistas a definir, detalhar e esclarecer procedimentos e rotinas do fluxo interno do SIC/Coaf.
Parágrafo único. As orientações de que trata o caput deverão ser previamente informadas ao Presidente e poderão ser veiculadas em qualquer formato, inclusive mediante utilização de recursos visuais, a exemplo de infográficos e fluxogramas, e divulgadas preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
RICARDO LIÁO
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