Nenhum resultado encontrado.

Resolução 4975 - Contabilidade de contratos de arrendamento

Resolução 4975 - Contabilidade de contratos de arrendamento
12/01/2022
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

A Resolução CMN 4975 aprofunda a convergência das normas contábeis aplicadas às instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (o conhecido Plano COSIF) às normas internacionais de contabilidade (IFRS), uma vez que recepciona o CPC 06(R2) - pronunciamento contábil que trata de contratos de arrendamento mercantil, e que está alinhado com o IFRS 16.

O arrendamento mercantil, talvez até mais conhecido pelo termo em inglês, leasing, é um contrato pelo qual uma entidade, chamada de arrendadora, adquire um bem escolhido pelo seu cliente, chamado arrendatário, e “aluga” esse bem para o cliente por um prazo determinado, cobrando parcelas fixas ou reajustáveis durante o período contratual, e dando ou não a opção do arrendatário adquirir o bem ao final do contrato.

Este pronunciamento muda substancialmente a vida de instituições autorizadas pelo Bacen que são arrendatárias e/ou arrendadoras.

O arrendatário deverá analisar seus contratos de leasing, aluguel ou mesmo de serviços que façam uso de algum tipo de ativo identificável, para decidir se o contrato contém ou não um componente de arrendamento. Aqueles contratos com ativos identificáveis, não substituíveis facilmente, potencialmente geradores de benefícios econômicos para o arrendatário, e que serão direcionados por ele durante o período contratual, resultarão no registro de um ativo representativo do direito de uso, mas somente quando os contratos tiverem valores relevantes e prazo residual de pelo menos 12 meses.

Exemplo: se um banco ocupa um imóvel com vida econômica estimada em 50 anos, mas tem um contrato de aluguel de 5 anos, a discussão seria sobre ativar os direitos de uso relativos aos 5 primeiros anos, e não a toda a vida do imóvel. Ah... tem mais: se esse contrato pode ser renovado sem custo significativo e provavelmente o arrendatário tomará a decisão de renová-lo, devemos considerar os direitos de uso não só pelo período contratual, mas também pelo tempo de renovação estimado.

Obviamente, ao registrar um ativo de direito de uso, a instituição também deverá registrar um passivo em contrapartida, representando os futuros pagamentos desse arrendamento. No início de um contrato, em geral, o ativo equivale ao valor do passivo, porém, esses valores devem descasar ao longo do tempo, uma vez que o direito de uso (ativo) normalmente é amortizado de forma linear, pelo período contratual, enquanto o passivo é mensurado pelo custo amortizado, como se fosse um passivo financeiro qualquer.

A adoção inicial da Res. 4975 certamente impactará em maior índice de imobilização por parte dessas instituições autorizadas pelo Bacen, algo importante e que deve ser observado pelos analistas, uma vez que altos índices de imobilização normalmente são vistos como um sinal de maior risco de liquidez.

No caso do arrendador, os contratos de arrendamento mercantil ainda deverão ser segregados em operacionais e financeiros.

No arrendamento mercantil operacional, o ativo que controla e que retém substancialmente riscos e benefícios, normalmente é o próprio objeto do contrato, como um ativo imobilizado. Exemplo: se um proprietário possui um imóvel com vida econômica estimada em 50 anos, e assina um contrato para alugar esse imóvel por 5 anos para uma instituição financeira, o proprietário manterá registrado seu ativo inteiro, como imobilizado ou investimento, mantendo os critérios de mensuração dos pronunciamentos contábeis que tratam de ativo imobilizado e de propriedades para investimento.

Já no arrendamento mercantil financeiro, o ativo controlado pelo arrendador é um instrumento financeiro. O arrendador, nesse tipo de contrato, preocupa-se com o risco de crédito, assim como o credor de um financiamento, e beneficia-se pelo recebimento de principal e juros. Desta forma, o ativo registrado por esse arrendador será um ativo financeiro, representando o valor presente das parcelas a receber por ele, de acordo com o método do custo amortizado.

Este assunto é tratado em maiores detalhes em outros textos desta plataforma, os quais tratam do CPC 06(R2).

 
Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC