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Renegociação de dívida na contabilidade

Renegociação de dívida na contabilidade
29/04/2020
Wesley Carvalho
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Devido ao cenário de crise econômica, diversas empresas de capital físico estão recorrendo aos seus financiadores para renegociar dívidas. Essas renegociações podem incluir carência nos pagamentos, reestruturação do cronograma de fluxos de amortização ou redução de taxas de juros. Desta forma, será necessário avaliar se as dívidas renegociadas devem ocasionar a extinção do passivo financeiro original, e consequentemente, o reconhecimento de um novo passivo financeiro, nas demonstrações contábeis.

Os passivos financeiros são instrumentos que originam uma obrigação contratual de reembolsar um montante financiado, e geralmente são liquidados via entrega de caixa, sob condições potencialmente desfavoráveis. Esse último aspecto pode ser representado por uma taxa de juros, ou seja, se uma empresa emite uma dívida com valor presente de R$ 10.000, à uma taxa de juros de 10% a.a, ao final de um ano essa dívida seria liquidada por R$ 11.000. Segundo o IFRS 9 / CPC 48, uma entidade deve baixar um passivo financeiro (ou parte do passivo financeiro) do seu balanço patrimonial quando ele for extinto, ou seja, quando a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou quando expirar.

Outro evento que deve ocasionar a extinção do passivo financeiro é quando há a troca entre mutuário e um mutuante de instrumento de dívida com termos substancialmente diferentes. A modificação substancial dos termos contratuais também deve ser contabilizada como extinção do passivo original e como reconhecimento de novo passivo, mesmo quando se trata de uma renegociação com o mesmo credor original.

Os termos são substancialmente diferentes se o valor presente dos fluxos de caixa futuros, de acordo com os novos termos, incluindo quaisquer taxas pagas ou recebidas, descontado utilizando a taxa efetiva original, for pelo menos 10% diferente do valor presente dos fluxos de caixa restantes do passivo original.

Se a modificação nos termos não causar a extinção do passivo, quaisquer custos ou taxas incorridos devem ajustar o valor contábil do passivo, e devem ser amortizados ao longo do prazo restante do passivo modificado.

Nos casos de renegociação de dívida, também é preciso ter atenção à contabilidade de hedge, quando o passivo renegociado faz parte de uma estratégia de hedge accounting. Se a intenção da entidade em relação à gestão de risco permanece a mesma, existe a possibilidade de reequilibrar o hedge, contratando ou liquidando instrumentos de proteção, de forma que a estratégia de hedge accounting permaneça ativa. Se houver mudança na estratégia de gestão de risco ou se não houver um reequilíbrio, é provável que a contabilidade de hedge deva ser descontinuada. O tratamento contábil para as variações no valor justo acumuladas no PL (OCI) ou no valor do item protegido diferem, dependendo da classificação do hedge accounting.

 
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