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Provisões e Perdas Estimadas - Definição de Provisão

Provisões e Perdas Estimadas - Definição de Provisão
28/09/2020
Alexandre Gonzales

Uma provisão é um passivo, por definição. Pelo pronunciamento contábil IAS 37 / CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, provisão “é um passivo de prazo ou valor incertos”. Por essa definição, é possível notar que a definição de provisão está intimamente ligada à definição de passivo, e por sua vez, “passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.”, de acordo com o pronunciamento contábil Conceptual Framework for Financial Reporting / CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.

Caso não sejam atendidos os requisitos necessários para a configuração de um passivo, não se pode falar em provisão. Assim, nem todo valor que eventualmente venha a ser pago futuramente pela entidade deve ser considerado como provisão, e, consequentemente, como passivo.

Um passivo pode decorrer de uma obrigação legal ou de uma obrigação não formalizada. Uma obrigação legal normalmente está atrelada a um contrato ou então à legislação, e uma obrigação não formalizada decorre de práticas passadas, políticas publicadas, ou declaração que indique a outras partes que a entidade aceitará certas responsabilidades. No caso de obrigações não formalizadas são geradas expectativas válidas nas partes que se relacionam com a entidade.

O salário que uma empresa deve pagar é uma obrigação formalizada, por decorrer de um contrato. Por outro lado, a garantia que uma empresa oferece, além do prazo estabelecido em lei, é uma obrigação que decorre de práticas passadas e que gera expectativa válida nos compradores. Nos dois casos estamos diante de passivos.

A provisão se diferencia dos demais passivos em virtude da incerteza relacionada a ela, com relação ao prazo ou valor.

Passivos que a empresa assume, derivados de apropriações por competência (accruals), tais como férias a pagar, ou então salários a pagar, não são considerados provisões, por não haver a incerteza que comumente se associa às provisões.

Uma provisão deve ser reconhecida quando:

  1. a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
  2. seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação;
  3. possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Na maioria dos casos é possível perceber claramente se existe uma obrigação presente. Mas em alguns casos essa percepção pode não ser tão evidente. Em casos assim, assume-se que existe uma obrigação presente quando é provável que essa obrigação tenha que ser cumprida. Por provável entende-se mais provável que sim do que não que essa obrigação deverá ser cumprida, e esse cumprimento se dá pela entrega de recursos que incorporam benefícios econômicos.

Referências:
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976.
Lei nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996.
Lei nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2007.
Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009.
Decreto nº 9.580, de 22 de Novembro de 2.018.
Lei nº 14.043, de 19 de Agosto de 2020.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, de 26 de Junho de 2009.
Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente, de 04 de Novembro de 2016.
Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos Financeiros, de 04 de Novembro de 2016.
CPC 00 (R2) Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, de 01 de Novembro de 2019.
GELBCKE, Ernesto Rubens;, SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.
IBRACON. Estudo sobre os Principais Assuntos de Auditoria – Segunda Edição. 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de Março de 2017.
Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 20 de Dezembro de 2017.
RINGELBLUN, Ivan. Companhias evitam assumir contingências. Valor Econômico, 19/11/2018.

 
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