Placar apertado reforça decisão de não provisionar
Por Camila Maia e Marcelle Gutierrez
O placar apertado da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo da Petrobras reforça a decisão da companhia de não provisionar os R$ 17 bilhões previstos no caso de uma derrota definitiva, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor.
A estatal foi derrotada na quintafeira, por 13 votos contra 12, em uma ação trabalhista movida com o objetivo de rever o critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Na versão mais recente do formulário de referência da companhia, de 8 de junho, a companhia citava que havia R$ 16,979 bilhões envolvidos no processo.
A estatal, porém, disse que não vai mudar sua avaliação sobre a probabilidade de perda no processo, pois vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). No balanço do primeiro trimestre, a companhia contabilizou R$ 15,26 bilhões referentes ao processo como perda “possível”, o que não a obriga a fazer um provisionamento.
“Eu concordo com o posicionamento da Petrobras porque a norma contábil diz que é necessário provisionar quando a empresa julga que é uma perda provável”, disse Eric Barreto, professor do Insper, de São Paulo.
Para o professor do Insper, isso é possível dentro da norma contábil vigente. “Por ainda caber recurso e ter sido uma decisão apertada, por um voto de diferença, a empresa ainda pode acreditar numa virada do placar”, disse Barreto.
“Pela regra contábil, havendo a possibilidade de recurso e a empresa acreditando que pode reverter a decisão, não precisa estar no balanço”, disse um advogado da área contábil, que pediu para não ser identificado.
A diferença pequena no placar do TST reforça a tese de possível reversão. “Se a Petrobras perdesse por uma grande diferença, poderia reconhecer que seria difícil de ganhar, mas não foi o que aconteceu”, apontou o advogado.
O pronunciamento 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis diz que para que uma provisão seja reconhecida é necessário que a entidade não tenha alternativa realista a não ser liquidar a obrigação presente criada por um evento passado.
“Não há nada no CPC que diga que uma companhia precisa reconhecer uma provisão em determinada situação, como após uma decisão judicial de primeira ou segunda instância”, explicou o professor César Caselani, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP).
O especialista também descarta a possibilidade de que a Petrobras esteja “enganando” o mercado ao não fazer o provisionamento, uma vez que há uma contabilização da potencial perda nas notas explicativas do seu balanço, assim como no formulário de referência. “Não posso dizer que não existe transparência ou que o investidor está sendo enganado. Cabe ao investidor ler as notas explicativas”, disse Caselani.