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Operações de Crédito, Provisões e SCR

Operações de Crédito, Provisões e SCR
09/12/2020
Julio Zanini
Expert

Conceito

Crédito é um termo que vem da expressão “crer”, e tem o sentido de “acreditar”.

Como crédito é sinônimo de confiança, a operação de crédito, sob o aspecto financeiro, torna-se uma fonte extra de recursos, obtido de terceiros (bancos, financeiras, cooperativas de crédito, entre outros), que possibilita a aquisição de bens ou a contratação de serviços de maneira antecipada.

Em outras palavras, é um contrato realizado entre duas partes, onde um consumidor, denominado tomador ou devedor (pessoa física ou pessoa jurídica), e um credor (muitas vezes, uma instituição financeira), celebram uma transação, através da qual o credor coloca à disposição do tomador devedor um montante de recursos financeiros, que deverá ser devolvido em um prazo determinado acrescido de um rendimento denominado juros.

Classificação

De acordo com o Banco Central do Brasil (BACEN), as operações de crédito podem ser classificadas conforme as seguintes modalidades:

  • Empréstimos: são as operações de crédito em que o valor é concedido sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos. Não tem valor fixo, e pode ser concedido de acordo com o pedido do cliente e sua possibilidade de pagamento. Exemplos: capital de giro, empréstimos pessoais (crédito pessoal, crédito pessoal com garantia, crédito rotativo, consignado, cartão de crédito, cheque especial entre outros) e adiantamento a depositantes;
  • Títulos descontados: são as operações de desconto de títulos, a qual também é conhecida como antecipação de recebíveis. Consiste na cessão à instituição financeira de títulos a vencer, em troca do pagamento à vista. Exemplos: cheques (pré-datados), duplicatas, faturas de cartão de crédito, entre outros; e
  • Financiamentos: são as operações de crédito realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. Exemplo: financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários

Modalidades

O mercado atualmente oferece diferentes tipos de empréstimos, títulos descontados e financiamentos, cada qual com características intrínsecas à sua modalidade. Abaixo, encontram-se discriminadas algumas dessas operações transacionadas pelas instituições financeiras:

Empréstimos

  • Capital de Giro: o empréstimo para capital de giro é uma linha de crédito concedida pelas instituições financeiras para financiar a operação do dia-a-dia das empresas.
  • Empréstimo pessoal: o empréstimo pessoal, também chamado de crédito pessoal, é uma das modalidades mais simples e conhecidas do mercado. Ele é oferecido por instituições financeiras e suas regras, prazos e taxas de juros variam bastante. Em geral, o dinheiro emprestado não está vinculado à compra de qualquer produto, podendo ser usado da maneira que o tomador ou devedor desejar.
  • Empréstimo pessoal com garantia: o empréstimo pessoal com garantia tem características semelhantes às do crédito pessoal. No entanto, ele exige a entrega de um bem como garantia de pagamento.
  • Empréstimo rotativo: o empréstimo rotativo é conhecido de muitas pessoas que usam o cartão de crédito. Ele funciona como um financiamento da fatura e é contratado de forma automática quando o cliente não faz o pagamento total.
  • Empréstimo consignado: tipo de empréstimo feito por funcionários de órgãos públicos, aposentados, pensionistas e colaboradores de empresas credenciadas, que consiste em descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento do tomador ou devedor, sem necessidade de avalista.
  • Cheque especial: é um tipo de empréstimo em que o banco disponibiliza ao cliente, que detém conta corrente, um crédito pré-aprovado com um limite de recursos estabelecido de acordo com o seu perfil. O cheque especial é acionado no momento em que o cliente não dispõe mais de recursos na sua conta corrente.
  • Adiantamento a depositantes: é um tipo de empréstimo em que o banco disponibiliza recursos quando o cliente não apresentar saldo em sua conta corrente ou caso já tenha usado seu limite de cheque especial.

Títulos descontados

  • Cheques, duplicatas mercantis, faturas de cartão de crédito: o desconto de títulos ou duplicatas é um adiantamento de recursos, feito pelo banco, sobre os valores dos respectivos títulos (duplicatas ou notas promissórias). Neste tipo de operação, o cliente recebe antecipadamente o valor correspondente às suas vendas a prazo. Ao apresentar um título de vencimento futuro para desconto no presente, entretanto, o cliente não recebe seu valor total. Sobre esse valor o banco deduz a chamada taxa de desconto, além de impostos (como o IOF) e encargos administrativos. Como trata-se de uma operação bancária, a garantia pode ser realizada em cheques, boletos, duplicatas mercantis, recebíveis de cartão de crédito ou mesmo notas promissórias. Trata-se de uma modalidade de empréstimo exclusivo para pessoas jurídicas e muito utilizado por empresas de todos os tamanhos.

Financiamentos

  • Financiamento rural: o crédito rural é uma linha de financiamento destinado a produtores rurais, associações e cooperativas cujas atividades envolvam a produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário, tais como despesas de produção, benfeitorias, tratores, máquinas e implementos agrícolas, além de própria comercialização da produção.
  • Financiamento imobiliário: o crédito imobiliário é uma linha de financiamento de longo prazo oferecida por instituições financeiras, bancos públicos ou privados, destinadas a aquisição de imóveis (casa ou apartamento) novos ou usados, em construção ou um terreno, para fins habitacionais ou de comércio.
  • Financiamento de máquinas e equipamentos: é uma linha de financiamento, por intermédio de instituições financeiras, para produção e aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação, e bens industrializados a serem empregados no exercício da atividade econômica do cliente.

Nível de Risco e Provisionamento

A Resolução nº 2682, de 21 de dezembro de 1999, determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: nível AA; nível A; nível B; nível C; nível D; nível E; nível F; nível G e nível H.

Esta classificação é de responsabilidade da instituição detentora do crédito, e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando aspectos em relação ao devedor e seus garantidores, bem como em relação à operação.

Em função de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, esta classificação deve ser revista mensalmente, considerando no mínimo:

(I) - atraso entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias: risco nível B;
(II) - atraso entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) dias: risco nível C;
(III) - atraso entre 61 (sessenta e um) e 90 (noventa) dias: risco nível D;
(IV) - atraso entre 91 (noventa e um) e 120 (cento e vinte) dias: risco nível E;
(V) - atraso entre 121 (cento e vinte e um) e 150 (cento e cinqüenta) dias: risco nível F;
(VI) - atraso entre 151 (cento e cinqüenta e um) e 180 (cento e oitenta) dias: risco nível G;
(VII) - atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias: risco nível H;

Os níveis de provisionamento devem ser constituídos mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;
b) 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;
c) 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E;
f) 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível F;
g) 70% (setenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível G;
h) 100% (cem por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.

Os registros em contas contábeis patrimoniais, de uma operação classificada como de risco nível H, deverão ser baixados e transferidos para adequadas contas contábeis de compensação, após decorridos 6 (seis) meses da sua classificação nesse nível de risco, desde que apresente atraso superior a 180 dias, não sendo admitido o registro em período inferior. A operação classificada na forma deste item deve permanecer registrada em conta de compensação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e enquanto não esgotados todos os procedimentos para cobrança.

Contabilização

Abaixo estão demonstrados os lançamentos contábeis a serem efetuados quando uma operação/parcela de crédito deixa de ser honrada.

Exemplo: partindo-se da liberação de uma operação de crédito, com taxa de juros pré-fixada, na modalidade de financiamento de veículos. Após 11 parcelas pagas (de um total de 24), o cliente deixa de honrar a 12ª (vencimento em 30/06/2020) e respectivas parcelas subsequentes.

Posição em 31/05/2020
Empréstimos (AC) = R$ 15.357,29
(-) Rendas a apropriar (AC) = R$ 826,80

Em 30/06/2020
1) Apropriação da receita
D – Rendas a apropriar (Ativo Circulante)
C – Rendas de empréstimos (Receita)
Valor = R$ 116,24
Obs.: independentemente do pagamento, limitado a 59 dias de vencidos, os juros devem ser reconhecimentos no resultado do período, de acordo com a competência (Resolução nº 2682/99). O saldo da conta Empréstimos permanece inalterado pela falta de pagamento.

Posição em 30/06/2020
Empréstimos (AC) = R$ 15.357,29
(-) Rendas a apropriar (AC) = R$ 710,56

Em 31/07/2020
1) Apropriação da receita
D – Rendas a apropriar (Ativo Circulante)
C – Rendas de empréstimos (Receita)
Valor = R$ 107,72
Obs.: independentemente do pagamento, limitado a 59 dias de vencidos, os juros devem ser reconhecimentos no resultado do período, de acordo com a competência (Resolução nº 2682/99). O saldo da conta Empréstimos permanece inalterado pela falta de pagamento.

2) Constituição de provisão, face ao número de dias em atraso
D – Despesa de provisão (Despesa)
C – Provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) (Ativo Circulante)
Valor = R$ 442,63
Obs.: atraso entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) dias: risco nível C - no mínimo 3% de provisão.

3) Registro da PCLD em contas de compensação
D – Operações de Crédito Nível C – Operações Vencidas (Comp)
C – Carteira de Créditos Classificados (Comp)
Valor = R$ 442,63

Posição em 31/07/2020
Empréstimos (AC) = R$ 15.357,29
(-) Rendas a apropriar (AC) = R$ 602,84
(-) PCLD (AC) = R$ 442,63
Valor da 12ª parcela = R$ 1.181,33 (vencida em 30/06/2020)
Valor da 13ª parcela = R$ 1.181,33 (vencida em 31/07/2020)

Em 31/08/2020
1) Reclassificação de rendas a apropriar
D – Rendas a apropriar (Ativo Circulante)
C – Rendas apropriadas de operações vencidas (Ativo Circulante)
Valor = R$ 99,13
Obs.: de acordo com o BACEN, é vedado o reconhecimento no resultado do período de receitas e encargos de qualquer natureza relativos a operações de crédito que apresentem atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias, no pagamento de parcela de principal ou encargos (Resolução nº 2682/99).

2) Complemento de provisão, face ao número de dias em atraso
D – Despesa de provisão (Despesa)
C – Provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) (Ativo Ciculante)
Valor = R$ 1.032,82
Obs.: atraso entre 61 (sessenta e um) e 90 (noventa) dias: risco nível D - no mínimo 10% de provisão.

3) Reversão da PCLD em contas de compensação
D – Carteira de Créditos Classificados (Comp)
C – Operações de Crédito Nível C – Operações Vencidas (Comp)
Valor = R$ 442,63

4) Registro da PCLD em contas de compensação
D – Operações de Crédito Nível D – Operações Vencidas (Comp)
C – Carteira de Créditos Classificados (Comp)
Valor = R$ 1.475,45

Posição em 31/08/2020
Empréstimos (AC) = R$ 15.357,29
(-) Rendas a apropriar (AC) = R$ 503,71
(-) Rendas apropriadas de operações vencidas (AC) = R$ 99,13
(-) PCLD (AC) = R$ 1.475,45
Valor da 12ª parcela = R$ 1.181,33 (vencida em 30/06/2020)
Valor da 13ª parcela = R$ 1.181,33 (vencida em 31/07/2020)
Valor da 14ª parcela = R$ 1.181,33 (vencida em 31/08/2020)

Quando esta operação superar os 180 dias de atraso, será classificada no nível de risco H, cujo nível de provisionamento atingirá 100%. Desta forma, todo o saldo devedor registrado no balanço da instituição estará coberto quanto a eventuais perdas. Após decorridos 6 (seis) meses da sua classificação nesse nível de risco, os registros em contas contábeis patrimoniais deverão ser baixados e transferidos para adequadas contas contábeis de compensação, permanecendo pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e enquanto não esgotados todos os procedimentos para cobrança. Abaixo são demonstrados estes lançamentos:

Posição em 31/12/2020 – Nível de Risco H
Empréstimos (AC) = R$ 15.357,29
(-) Rendas a apropriar (AC) = R$ 194,44
(-) Rendas apropriadas de operações vencidas (AC) = R$ 408,40
(-) PCLD (AC) = R$ 14.754,45

Após 06 meses nesse nível de risco
1) Reversão dos saldos em contas patrimoniais
D – Perda efetiva (Despesa) = R$ 14.754,45
D – Rendas apropriadas de operações vencidas (Ativo Circulante) = R$ 602,84
C – Empréstimos (Ativo Circulante) = R$ 15.357,29
Obs.: o registro em perda efetiva deve ser acompanhado de controles sobre dedutibilidade fiscal. Observar os critérios estabelecidos pela IN RFB 1700/2017.

2) Reversão da PCLD em contas patrimoniais
D – Provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) (Ativo Ciculante)
C – Despesa de provisão (Despesa)
Valor = R$ 14.754,45

3) Reversão da PCLD em contas de compensação
D – Carteira de Créditos Classificados (Comp)
C – Operações de Crédito Nível H – Operações Vencidas (Comp)
Valor = R$ 14.754,45

4) Registro em contas de compensação dos saldos patrimoniais baixados
D – Créditos Baixados como Prejuízo (Comp) – setor privado
C – Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa (Comp)
Valor = R$ 14.754,45
Obs.: o BACEN estabelece três desdobramentos para a conta de compensação passiva (Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa), a saber:

  • Créditos Baixados Nos Últimos 12 Meses
  • Créditos Baixados Entre 13 E 48 Meses
  • Créditos Baixados Ha Mais De 48 Meses Ou Vencidos Ha Mais De 5 Anos

Sistema de Informações de Crédito (SCR)

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.

Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional e é administrado pelo Banco Central do Brasil, a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes.

O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para R$ 1.000,00 (mil reais) e, atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).

FONTES
BACEN – COSIF: Manual de Normas do Sistema Financeiro
Resolução nº 2682, de 21 de dezembro de 1999, do BACEN
Resolução nº 4571, de 26 de maio de 2017, do BACEN
Circular nº 1273, de 29 de dezembro de 1987, do BACEN
Circular nº 3870, de 19 de dezembro de 2017, do BACEN