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O que é Conglomerado Prudencial?

O que é Conglomerado Prudencial?
06/04/2020
Ivanice Floret
Principal
Wesley Carvalho
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Todas as entidades que possuem investimento em controlada devem publicar demonstrações contábeis consolidadas, as quais visam demonstrar o resultado de todo o grupo econômico, formado pela controladora e suas controladas. Nessas demonstrações, os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade.

As instituições financeiras, bem como demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), também são obrigadas a emitir demonstrações contábeis consolidadas quando controlam de forma direta ou indireta outras entidades. No caso dessas entidades, com exceção das cooperativas de crédito, além das demonstrações contábeis consolidadas, também são devidas as demonstrações contábeis consolidadas do “conglomerado prudencial”, as quais têm finalidade específica de atender às determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BACEN, e não se confundem com as demonstrações contábeis consolidadas para fins gerais.

No conglomerado prudencial, devem ser incluídos dados sobre as instituições a seguir, localizadas no Brasil ou no exterior, que sejam direta ou indiretamente controladas pela entidade: instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades que realizem aquisição de operações de crédito e empresas que tenham como objeto social exclusivo participar do capital das instituições mencionadas.

No conceito de controle do conglomerado prudencial, o BACEN acrescenta a questão do controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou mesmo pela atuação no mercado sob a mesma marca, o que faz com que alguns bancos de montadora, por exemplo, tenham que incluir administradoras de consórcio ou corretoras de seguro no conglomerado prudencial.

Uma das principais diferenças entre as demonstrações contábeis consolidadas para fins gerais e as do conglomerado prudencial é que, nessas, também devem ser incluídas as informações relativas aos fundos de investimento nos quais as entidades líderes do conglomerado assumam ou retenham substancialmente os riscos e benefícios.

Outra diferença de conceito é que, no prudencial, as entidades controladas em conjunto devem ser consolidadas de forma proporcional à participação da controladora naquela entidade, enquanto no consolidado para fins gerais, o reconhecimento desse investimento ocorre pelo método de equivalência patrimonial (MEP).

As demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial podem incluir ou excluir demonstrações de determinadas entidades qualificadas como partes relacionadas, de forma diferente das demonstrações contábeis consolidadas para fins gerais. Tais inclusões ou exclusões devem constar na nota explicativa. Essas demonstrações contábeis devem ser enviadas ao BACEN, todas considerando o conglomerado prudencial, da seguinte forma:

  • Mensal: Balancete Patrimonial Analítico;
  • Semestral: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Essas demonstrações devem ser divulgadas pela instituição líder do conglomerado.

Ao elaborar esses documentos, as demonstrações contábeis das instituições integrantes do conglomerado prudencial devem ser ajustadas para que, na avaliação e no reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas dessas entidades, não haja divergência em relação às classificações, critérios, procedimentos e políticas contábeis utilizados pela instituição líder. Isso quer dizer que, quando uma instituição líder de conglomerado prudencial controlar uma entidade não sujeita ao padrão contábil COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), devem ser feitos ajustes nessa controlada, de forma que ela siga os critérios estabelecidos nesse padrão.

Outra questão importante é que, como no processo normal de consolidação, as participações de uma sociedade em outra, os resultados de negócios entre elas, os saldos de recebíveis e valores a pagar entre companhias do conglomerado, assim como, resultados não realizados que estejam incluídos no ativo de uma entidade, devem ser eliminados.

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Fonte
Resolução nº 4.280, de outubro de 2013
Circular nº 3.701, de 13 de março de 2014
CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas
Comunicado Técnico Ibracon nº 04/2014
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

 
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