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IFRS 2 / CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações

IFRS 2 / CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações
27/11/2020
Ademir Bortolatto

Historicamente, o pagamento baseado em ações surgiu de um problema muito comum em grandes empresas: os interesses dos acionistas nem sempre são os mesmos interesses dos executivos destas companhias, este fenômeno é explicado pela Teoria da Agência. De maneira geral, a teoria afirma que os interesses tendem a divergir entre as pessoas. No caso das empresas, a teoria é comumente aplicada na relação entre o investidor (acionista) e executivo da companhia, respectivamente, chamados de principal e agente pela teoria. O pagamento baseado em ações é uma importante ferramenta de remuneração que empresas utilizam para incentivar a convergência dos interesses do agente e do principal.

Nesse sentido, o IASB desenvolveu o IFRS 2 / CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações, cujo objetivo é estabelecer procedimentos para reconhecimento, mensuração e divulgação das transações com pagamento baseado em ações realizadas pela entidade nas suas demonstrações contábeis. A norma exige que os efeitos de tais transações estejam refletidos no resultado e no balanço patrimonial da entidade, incluindo despesas associadas com transações por meio das quais opções de ações são outorgadas a empregados.

Tratamos neste texto sobre reconhecimento, mensuração, divulgação e vesting conditions.

a) Reconhecimento e mensuração de transações com o pagamento baseado em ações

De acordo com a normatização, uma transação com pagamento baseado em ações é uma transação onde há um acordo entre a entidade, de receber bens ou serviços, e uma contraparte, a qual terá o direito de receber:

  1. dinheiro, baseado no valor dos seus instrumentos patrimoniais;
  2. instrumentos patrimoniais da entidade;
  3. a entidade ou o fornecedor podem escolher a forma de liquidação da transação (i ou ii).

Pagamento em dinheiro, baseado no valor dos seus instrumentos patrimoniais (i)

Neste caso, a entidade reconhece um passivo à medida que recebe os produtos ou serviços, pelo valor justo da obrigação, que deverá ser revisto a cada demonstração contábil e na data da liquidação, sendo as variações deste valor justo reconhecidas no resultado do período. O lançamento contábil seria o seguinte:

D. Despesa ou Ativo (se qualificável)
C. Passivo – Transação com pagamento baseado em ações

Pagamento por meio de instrumentos patrimoniais da entidade (ii)

Neste caso, a entidade reconhece um aumento no seu patrimônio líquido, o qual deve ser mensurado pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos e não deverá sofrer ajustes posteriores à data da aquisição.

Quando não for possível mensurar o valor justo dos bens ou serviços recebidos o reconhecimento deverá ser feito com base no valor justo dos instrumentos de capital concedidos.

D. Despesa ou Ativo (se qualificável)
C. Instrumentos Patrimoniais Outorgados – PL

A entidade ou o fornecedor podem escolher a forma de liquidação da transação (iii)

Se a entidade reteve ou concedeu à contraparte o direito de escolher se uma transação será liquidada em dinheiro ou pela emissão de instrumentos de capital próprio, na realidade a entidade concedeu um instrumento financeiro híbrido, que inclui um componente de dívida.

A entidade contabilizará esta transação como (i) “liquidada em caixa” se, e na medida que, a entidade possuir uma obrigação presente de liquidar em caixa e como (ii) “liquidada em instrumentos de capital” se, e na medida que, a entidade não tiver uma obrigação presente a ser liquidada em caixa.

Estando o poder de decisão da forma de liquidação da transação nas mãos da entidade, ela deve determinar se existe ou não uma obrigação presente de liquidar a transação em caixa.

Se a entidade conferiu à contraparte o direito de escolha da forma de liquidação, a entidade terá outorgado um instrumento composto, que deverá ser registrado tanto no passivo quando no patrimônio líquido, pelos seus valores justos.

Importante ressaltar que, em todos os casos, a transação com pagamento baseado em ações só é reconhecida à medida que a companhia recebe os produtos ou serviços prestados.

b) Condições de aquisição de direitos (vesting conditions)

Especificamente, quando falamos de transações com pagamento baseado em ações parte da remuneração dada aos empregados, cabe ressaltar que transação pode ser atrelada a condições de aquisição de direitos (vesting conditions), ou seja, só há o direito ao recebimento da remuneração baseada em ações mediante o cumprimento de alguns requisitos. Basicamente três tipos de condições para aquisição destes direitos:

  1. Condição de serviço: esta condição é a mais simples, é necessário apenas que o funcionário cumpra um tempo mínimo de serviço para que tenha o direito de recebimento da remuneração;
  2. Condição de desempenho: para que o funcionário receba a remuneração, é necessário que cumpra condições de desempenho, faturamento mínimo, redução de custos ou meta de lucro, são exemplos.
  3. Condição de mercado: para que o funcionário receba sua remuneração, é necessário que atinja objetivos associados ao mercado, como a ação atingir um preço-alvo em determinado período de tempo.

Tais condições são importantes para o reconhecimento da transação com pagamento baseado em ações, pois, à medida que tais condições são cumpridas, é que a transação deve ser reconhecida.

c) Divulgação de transações com pagamento baseado em ações

A norma lista uma série de informações que a entidade deve divulgar (Itens 44-52). Tais informações devem permitir ao usuário das demonstrações financeiras compreender a natureza e extensão dos acordos das transações com pagamento baseado em ações. De maneira geral, devem ser prestadas informações acerca:

  1. da natureza e extensão dos acordos de transação com pagamento baseado em ações durante o período;
  2. o método utilizado para a mensuração de tais transações; e
  3. o efeito no resultado de tais transações.

d) Exemplo prático de contabilização

A entidade ABC conferiu aos seus 100 funcionários o direito de receber remuneração baseada em ações, eles receberiam o valor correspondente a 100 ações, cada, em dinheiro, se permanecessem na empresa pelo período de 2 anos.

No primeiro ano apenas 10 funcionários saíram da empresa e o valor justo das ações, no final do período, era de R$ 15,05.

No segundo ano, mais 17 funcionários saíram da empresa, o valor justo das ações, na data de exercício, era de R$ 15,35.

As contabilizações seriam feitas da seguinte maneira:

1º ano: O valor da despesa seria igual ao número de ações que os funcionários teriam direito (90x100) multiplicado pelo valor das ações (R$ 15,05), dividido por dois (vesting condition).

D. Despesa com pagamento baseado em ações R$ 67.725
C. Passivo – Transação com pagamento baseado em ações R$ 67.725

2º ano: O valor da despesa total seria igual ao número de ações que os funcionários teriam direito (73x100) multiplicado pelo valor das ações (R$ 15,35), logo, o valor a ser reconhecido seria apenas a diferença do total e a despesa já reconhecida no ano anterior:

D. Despesa com pagamento baseado em ações R$ 44.330
C. Passivo – Transação com pagamento baseado em ações R$ 44.330

REFERÊNCIAS
Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, de 16 de Dezembro de 2010.
GELBCKE, Ernesto Rubens;, SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.

 
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