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IAS 19 / CPC 33 – Benefícios a Empregados – Pós-Emprego

IAS 19 / CPC 33 – Benefícios a Empregados – Pós-Emprego
10/05/2021
Ademir Bortolatto

Neste texto trataremos sobre os benefícios pós-emprego e do reconhecimento e mensuração dos planos de contribuição definida. Vamos relembrar o que são os benefícios pós-emprego: são benefícios que a entidade pagará o empregado após o período de emprego (excluindo-se os benefícios rescisórios). Saiba mais sobre os tipos de benefícios a empregados, conforme o CPC 33 – Benefícios a Empregados.

Para fins de tratamento contábil, a norma separa os benefícios pós-emprego em dois grupos:

Planos de contribuição definida: nesses planos, a entidade patrocinadora (empregadora) paga contribuições fixas e não retém os riscos associados ao benefício, ficando esses riscos com os beneficiários (empregados). Neste caso, os beneficiários podem receber mais ou menos recursos no futuro, conforme a gestão do fundo e da vida média dos beneficiários. A responsabilidade da empregadora, seja legal ou construtiva, é apenas arcar com a obrigação de contribuição no plano de benefício. Ou seja, a contribuição é definida e o benefício não, ficando o risco da variação do valor benefício com o empregado. Os dois principais riscos associados ao pagamento do benefício são o da gestão dos ativos e o risco atuarial (benefícios serem menores que os esperados).

Planos de benefício definido: são os planos que não se enquadram como planos de contribuição definida. Neste caso, os riscos dos benefícios ficam com a empregadora, pois os benefícios futuros são definidos e são responsabilidade da empregadora. Ou seja, durante o período de contribuição (em que se constitui o fundo para o pagamento futuro do benefício) a entidade deverá calcular o risco atuarial e, eventualmente, terá que efetuar mais aportes para cobrir os riscos atuariais e de gestão.

Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades de benefícios pós-emprego é com quem fica o risco associado ao pagamento dos benefícios, se com o empregador ou com o empregado. Já adianto que os benefícios pós-emprego mais comuns são os planos de contribuição definida, pelo instinto natural das empresas de reduzir a exposição a riscos.

Os riscos associados aos planos de benefício pós-emprego são calculados pelos profissionais de ciências atuariais. Eles são os responsáveis por calcular o valor do pagamento da contribuição no momento atual com base nas estimativas dos valores futuros que serão pagos dos benefícios, tempo de contribuição, tempo de vida do beneficiário durante o benefício e dos seus dependentes (se for o caso), retorno dos investimentos do plano e possíveis custos futuros de quaisquer serviços contidos no plano.

Resumindo:

  1. Planos de Benefícios Definidos: riscos associados aos pagamentos dos benefícios pós-emprego é da entidade patrocinadora (empregadora);
  2. Planos de Contribuição Definida: riscos associados aos pagamentos dos benefícios pós-emprego é do empregado (beneficiário);
  3. Reconhecimento e mensuração dos planos de contribuição definida: seguem a regra geral de reconhecimento dos benefícios a empregados, ou seja, a despesa (ou ativo, se cabível) e o passivo associados são reconhecidos à medida em que o empregado presta seus serviços.

REFERÊNCIAS
Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados, de 13 de Dezembro de 2012.
GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.

 
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