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IAS 19 / CPC 33 – Benefícios a Empregados – Plano de benefício definido

IAS 19 / CPC 33 – Benefícios a Empregados – Plano de benefício definido
16/06/2021
Ademir Bortolatto

Neste texto, trataremos sobre o reconhecimento e a mensuração dos Planos de Benefício Definido, dentro do grupo de benefícios pós-emprego do CPC 33 – Benefícios a Empregados. Para saber mais sobre os principais tipos de benefícios a empregados, leia sobre o CPC 33 – Benefícios a Empregados. Afim de oferecer maior entendimento sobre o tema, vamos relembrar então o que é um benefício pós-emprego e o que é o plano de benefício definido. Benefícios pós-emprego são os benefícios que serão pagos aos empregados após o término do contrato de trabalho, exceto obrigações rescisórias, ou seja, toda obrigação que a entidade assume após o término do vínculo empregatício. Os planos de benefício definido são um tipo de benefícios pós-emprego, a principal característica deste plano é que os benefícios que o empregados receberão no futuro são definidos previamente, ou seja, a entidade assume o compromisso de pagá-los no futuro e fica com os riscos associados ao benefício, como por exemplo a expectativa de vida dos funcionários que receberão tal benefício.

Geralmente, a entidade constitui um fundo de investimento separado para constituir o plano dos funcionários, e esse fundo pode ser responsabilidade total da entidade, ou ainda, pode receber aportes dos funcionários. A ideia é que o fundo capte recursos e os aplique para que, no futuro, esses recursos sejam utilizados para pagar os benefícios. Mas como saber hoje, o quanto a entidade deve aplicar para poder arcar com os benefícios que serão pagos em um momento muito distante do tempo e que ainda nem se sabe por quanto tempo serão pagos (levando em consideração a expectativa de vida dos beneficiários, por exemplo)?

O profissional responsável mensurar as estimativas de pagamentos futuros do plano (valores X expectativa de vida) é o atuário. Baseado nas estimativas de um atuário, a entidade reconhece o passivo do plano de benefícios definidos, e pode ter perdas ou ganhos atuariais, ou seja, a estimativa de pagamento aumentou ou diminuiu, de um período para o outro. A cada ano é reconhecido um aumento do passivo em função do custo do serviço prestado pelo funcionário e do valor pela passagem do tempo, além da variação das estimativas atuariais.

Um dos fatores de risco associado a esses planos é o desempenho do fundo constituído. O atuário calcula previamente o quanto o ativo do plano deve render para que o fundo consiga arcar com os passivos do plano. Com base nessas estimativas, o fundo pode ter resultados superavitários ou deficitários, ou seja, positivos ou negativos, em relação ao esperado para o seu desempenho, gerando ativos ou passivos atuariais. Como consequência, ativos ou passivos atuariais são reconhecidos no balanço.

Em suma, para a contabilização dos planos de benefícios definidos, a entidade deve levar em consideração os seguintes passos:

  1. Estimativa do passivo do plano de benefício, levando em consideração as técnicas e premissas atuariais;
  2. Valor presente do passivo do plano de benefício estimado para o período corrente;
  3. Valor presente total do passivo do plano de benefício estimado (corrente mais períodos anteriores). A taxa utilizada para o desconto é a taxa da data do balanço e deve ser baseada nas taxas de retorno de mercados de dívidas de alta qualidade (debêntures emitidas com alta liquidez, por exemplo), não havendo mercado ativo para tais dívidas, pode ser utilizada como referência taxas de títulos públicos compatíveis com os vencimentos dos pagamentos;
  4. Valor justo (de acordo com os critérios estabelecidos pelo CPC 46 – Valor Justo) dos ativos do plano de benefício e seus retornos;
  5. Determinação dos juros líquidos sobre o ativo e passivo do plano de benefício (os juros representam a variação do valor pela passagem do tempo);
  6. Total dos ganhos e perdas atuariais, decorrentes da diferença entre o que foi estimado nas premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente, geralmente na mudança das taxas de mortalidade, rotatividade de empregados, alteração das taxas de desconto e estimativas futuras de pagamento;
  7. As variações no custo do serviço passado decorrentes de introdução, cancelamento, encurtamento, ou alteração de um plano de benefícios;
  8. Ganhos ou perdas relativos a liquidação de um plano.

No resultado do exercício serão reconhecidos:

  • Custo dos serviços correntes e passados;
  • Efeito das liquidações do plano; e
  • Custo dos juros líquidos.

Em outros resultados abrangentes devem ser reconhecidas as remensurações do valor líquido do passivo ou ativo do plano, advindos dos:

  • Ganhos ou perdas atuariais (variação do passivo do plano);
  • Retornos sobre os ativos do plano (excluindo-se a receita de juros);
  • Mudança provenientes da alteração do teto do ativo atuarial (o ativo atuarial deve ser reconhecido somente até o limite que se espera receber de benefícios econômicos futuros, devido a alguma limitação imposta pelas regras do plano, na alteração destas regras o limite pode ser alterado e o ativo pode ser remensurado);

Cabe ressaltar que, cada um dos itens citados acima, é baseado em estimativas e técnicas atuariais, ou seja, é imprescindível que o contador atue em conjunto com o atuário para o correto tratamento contábil dos planos de benefícios definidos.

REFERÊNCIAS
Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados, de 13 de Dezembro de 2012.
GELBCKE, Ernesto Rubens;, SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.

 
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