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Evidências de perda para testes de impairment

Evidências de perda para testes de impairment
22/02/2021
Cristiane Kussaba

Já mencionamos que o teste de impairment deve ser realizado sempre que houver evidência de perda. Uma evidência de perda pode ser, por exemplo:

  • Um ativo com desempenho inferior ao esperado: tal como trouxemos o exemplo da máquina da qual era esperada a produção de 100 unidades por dia e ela atualmente produz apenas 50 unidades;
  • O valor das ações de uma empresa no mercado é menor que o valor contábil da mesma;
  • Mudanças no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal que tenham algum efeito adverso sobre a entidade: por exemplo, o lançamento de novos modelos de celulares que podem levar à obsolescência do atual;
  • Dano físico: um ativo sofreu severas modificações por conta de uma situação de enchente, por exemplo;
  • Evidência disponível em um relatório interno da entidade que indique um desempenho de um ativo inferior ao esperado por conta de gastos extraordinários para sua construção, por exemplo;
  • Aumento nas taxas de mercado e nas taxas de desconto do valor em uso: o valor em uso é um fluxo de caixa descontado e quando usamos, por exemplo, a técnica de fluxo de caixa descontado, normalmente usamos uma taxa de desconto que tem a ver com o quanto ganharíamos em outros investimentos alternativos. Quando a taxa de mercado sobe, a taxa de desconto aumenta, quer dizer que o custo de oportunidade é maior, ou seja, ao investir em outros ativos, ganhar-se-ia aquela taxa. Por isso que, quando a taxa de desconto é maior, exige-se um ganho maior no ativo.

Destacamos que todos os exemplos acima e outros mais que podem ser citados são apenas evidências de perda, ou seja não quer dizer que a empresa registrará necessariamente uma perda por impairment, e sim que ela necessita realizar o teste de impairment quando se deparar com esses indicativos.

REFERÊNCIAS
GELBCKE,E.R.; SANTOS, A.; IUDÍCIBIS,S.; MARTINS,E., Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a Todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC, 3a ed., Atlas, 2018.
Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

 
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