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Consulta Pública 71 do BACEN – Investimentos em Participações Societárias

Consulta Pública 71 do BACEN – Investimentos em Participações Societárias
07/10/2019
Ivanice Floret
Principal

Recentemente, por meio do Edital de Consulta Pública 71/2019, o BACEN divulgou uma proposta de resolução apresentando critérios para mensuração, reconhecimento e evidenciação contábeis de investimentos em participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto – no país ou no exterior – por parte das instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto para as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento.

A proposta do Banco Central é que o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, incorpore os princípios das normas internacionais IAS 28, IFRS 3 e IFRS 12, as quais são, respectivamente, traduzidas pelos Pronunciamentos Contábeis: CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, CPC 15 - Combinação de Negócio e CPC 45 - Divulgação de Participações em outras Entidades.

No documento, estão presentes vários conceitos importantes dos referidos pronunciamentos. Além disso, o BACEN expõe o tratamento relativo à aquisição de participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto (Joint Venture), destacando que para Operações de aquisição de Participações entre Partes Independentes das Operações, o reconhecimento deve ser, inicialmente, pelo valor de aquisição, com segregação de itens específicos, tal como ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), se houver. Já para aquisição de Participações entre Entidades do Mesmo Grupo Econômico, o reconhecimento inicial será pelo valor contábil do patrimônio líquido da investida na data da aquisição, apurado segundo o método da equivalência patrimonial.

Um ponto de destaque é o tratamento apartado para operações de incorporação e fusão envolvendo cooperativas de crédito, em que os ativos identificáveis e os passivos da entidade incorporada ou das entidades fundidas devem ser reconhecidos pelo seu valor justo na data-base da operação. Além disso, os ganhos ou perdas resultantes da mensuração a valor justo dessa operação devem ser reconhecidos em conta destacada do patrimônio líquido das respectivas entidades, pelo valor líquido dos efeitos tributários.

Dentre as observações relativas à publicação, o BACEN chama atenção para divulgação de investimentos em participações, destacando que as notas explicativas às demonstrações financeiras contenham informações necessárias para que os usuários da informação contábil tenham condições de avaliar a natureza de seus investimentos em participações em outras entidades e os riscos associados a tais investimentos, bem como os efeitos de seus investimentos em participações em outras entidades sobre sua posição financeira, seu desempenho financeiro e seus fluxos de caixa.

Por meio dessa atuação, aos poucos o BACEN vai realizando a convergência da regulação contábil aplicável ao Sistema Financeiro Nacional de acordo com o padrão das normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Adicionalmente, ocasionará uma diminuição das diferenças de princípios contábeis locais versus internacionais. Como a consulta é pública, os interessados em discutir o tema poderão encaminhar sugestões e comentários até 31 de outubro de 2019, para que, posteriormente, uma Resolução seja divulgada com o que efetivamente for estabelecido.

Fonte: Edital de Consulta Pública 71/2019

 
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