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Bens Tangíveis do Ativo Imobilizado

Bens Tangíveis do Ativo Imobilizado
11/11/2020
Julio Zanini
Expert

Definição e Reconhecimento

Por definição, considera-se como Imobilizado um ativo de natureza tangível, mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos e com expectativa de uso por mais de um período, ou seja, por mais de um ano.

Vale destacar ainda que esse ativo, de permanência duradoura, deve ser reconhecido como imobilizado quando efetivamente trouxer benefícios econômicos para a empresa e quando seu valor puder ser mensurado objetivamente.

Além disso, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 11.638/2007, devem ser registrados no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Mensuração Inicial

Os ativos imobilizados que atendam aos critérios de reconhecimento, devem ser mensurados inicialmente por seu valor de custo, o qual pode ser assim descrito:

Preço de Compra
(-) Tributos Recuperáveis
(-) Descontos comerciais e Abatimentos
(+) Custos necessários de instalação e implementação
(+) Outros gastos

Exemplo:

Considerando que, em 31 de janeiro, uma empresa tenha adquirido por R$ 100.000,00, a prazo, uma máquina para ser utilizada no seu processo de produção de bens, e que a legislação tributária permita a recuperação dos 12% de ICMS pagos sobre compras desse tipo de bem. O transporte da máquina foi pago à vista pelo valor de R$ 2.000,00. Os gastos de instalação física da máquina foram pagos a terceiros pelo valor de R$ 8.000,00. O valor contábil inicial do imobilizado é demonstrado a seguir:

CUSTO DE AQUISIÇÃO
Preço de compra 100.000,00
(-) Tributos recuperáveis 12.000,00
(+) Frete 2.000,00
(+) Instalações 8.000,00
Total 98.000,00

Em síntese, todos os gastos necessários para colocar o bem em condições de uso pela empresa devem compor seu custo de aquisição.

As contabilizações necessárias para registrar a aquisição pode ser feita como demonstrado a seguir:

Compra da máquina
Débito Máquinas, aparelhos e equipamentos
Crédito Contas a pagar
Valor R$ 100.000,00

Tributos recuperáveis
Débito ICMS a compensar
Crédito Máquinas, aparelhos e equipamentos
Valor R$ 12.000,00

Fretes
Débito Máquinas, aparelhos e equipamentos
Crédito Bancos conta movimento
Valor R$ 2.000,00

Instalações
Débito Máquinas, aparelhos e equipamentos
Crédito Bancos conta movimento
Valor R$ 8.000,00

O saldo final da conta contábil de Máquinas, aparelhos e equipamentos deve corresponder ao custo de aquisição calculado anteriormente que resultou em um valor de R$ 98.000,00.

Depreciação

O desgaste pelo uso do bem nas atividades da empresa é representado na contabilidade pela depreciação, o que consiste na alocação do valor do bem à despesa ou ao custo de algum outro ativo ao longo da sua vida útil. Em outras palavras, o valor do investimento vai sendo transferido do ativo para o resultado, ou para o custo de outro ativo que esteja em construção, à medida em que o bem é utilizado.

O valor de aquisição do bem do ativo imobilizado deduzido de seu valor depreciado até um determinado momento (depreciação acumulada) resulta no valor contábil líquido do bem. Esse valor é base para avaliação patrimonial de uma entidade e, consequentemente, para consideração e apuração dos tributos envolvidos com tais bens.

A vida útil de um bem, segundo o Pronunciamento Contábil IAS 16 / CPC 27, é:

  • O período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
  • O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

Assim, quando um bem é adquirido, seu valor é ativado, por tratar-se de um investimento. À medida que esse bem vai sendo utilizado, parte do valor desse bem é transferido para o resultado, e isso ocorre durante a vida útil desse bem. O valor do investimento menos o valor já depreciado resulta, como já mencionado, no valor contábil do bem.

O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Em função da existência de vários métodos de depreciação, para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, o método utilizado pela entidade deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício, a fim de se verificar se houve mudança significativa no padrão de consumo previsto. Em caso positivo, este método de depreciação deve ser alterado para refletir esse novo cenário.

A depreciação de um ativo deve ser encerrada quando este é classificado como mantido para a venda, ou ainda, na data em que é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

Classificação e Conteúdo das Contas

Basicamente, o imobilizado pode ser enquadrado em dois subgrupos: os bens em operação (terrenos, obras civis e complementares, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros) e os bens em andamento, tanto na sua fase de implantação, quanto na execução da constituição efetiva do ativo.

Por exemplo, à medida que a construção de um prédio vai progredindo, a contabilidade vai apropriando os gastos no imobilizado sob o título de bens em andamento. Naturalmente, a depreciação desse ativo somente será iniciada quando ele estiver pronto. Durante a construção, entretanto, esses gastos (bens em andamento) já constituem um ativo imobilizado, o qual apresenta a mesma característica de realização que é típica aos demais itens que integram a carteira de ativos da empresa.

Os elementos do ativo imobilizado podem ser classificados ainda conforme a sua natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. Contudo, esses registros dependem muito das características e das necessidades de informação. Iudícibus et al. (2020) sugere a composição das contas de imobilizado conforme abaixo:

ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo imobilizado
Bens em operação
Terrenos
Obras preliminares e complementares
Obras civis
Instalações
Máquinas, aparelhos e equipamentos
Equipamentos de processamento eletrônico de dados
Sistemas aplicativos (softwares)
Móveis e utensílios
Veículos
Ferramentas
Peças e conjunto de reposição
Benfeitorias em propriedades arrendadas

Depreciação e Amortização Acumulada
Obras preliminares e complementares (depreciação)
Obras civis (depreciação)
Instalações (depreciação)
Máquinas, aparelhos e equipamentos (depreciação)
Equipamentos de processamento eletrônico de dados (depreciação)
Sistemas aplicativos (softwares) (amortização)
Móveis e utensílios (depreciação)
Veículos (depreciação)
Ferramentas (depreciação ou amortização)
Peças e conjuntos de reposição (depreciação)
Benfeitorias em propriedades arrendadas (amortização)

Imobilizado em andamento
Construções em andamento
Importações em andamento de bens do imobilizado
Adiantamento a fornecedores de imobilizado
Almoxarifado de materiais para construção de imobilizado

Perdas estimadas por redução ao valor recuperável
(Contas credoras referentes aos itens dos subgrupos “Bens em operação” e “Imobilizado em andamento”)

As contas apresentadas no subgrupo “Bens em operação” representam os ativos em utilização no processo operacional da empresa. Já as contas do subgrupo “Imobilizado em andamento” refletem os ativos que ainda não estão operacionais. Em contrapartida, as contas do subgrupo de depreciação e amortização acumulada, representam a perda do valor destes ativos investidos em função do tempo em que estão sendo utilizados. E as contas do subgrupo “Perdas estimadas por redução ao valor recuperável” refletem as perdas de valor do capital aplicado pela sua descontinuidade ou quando comprovado que o ativo não produzirá resultados suficientes para recuperação desse valor.

De acordo com o Manual de Normas do Sistema Financeiro (COSIF), a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, caso não sejam efetivadas as aplicações previstas no período de até três anos, os ativos registrados como imobilizado em andamento deverão ser reclassificados para o ativo circulante. (Resolução nº 4.535, de 24 de novembro de 2016, artigo 3º, parágrafo único).

Baixa do Ativo Imobilizado

O valor contábil (custo (-) depreciação/amortização) de um ativo imobilizado deverá ser baixado por ocasião da sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Divulgação nas Demonstrações Contábeis

De acordo com o CPC 27, as demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado: (a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto; (b) os métodos de depreciação utilizados; (c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; (d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e (e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período.

FONTES
IAS 16 / CPC 27 – Ativo Imobilizado
Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Manual de contabilidade societária FIPECAFI: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Gelbcke, Ernesto R.; Santos, Ariovaldo; Iudícibus, Sérgio; Martins, Eliseu. – 3. ed. – 3. Reimpr. – São Paulo: Atlas, 2020.

 
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