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Aspectos contábeis das criptomoedas

Aspectos contábeis das criptomoedas
01/11/2021
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper
Wesley Carvalho
Expert

Introdução

Criptomoedas são ativos que têm sido negociados em todo o mundo, normalmente em transações desprovidas de regulamentação. Tais ativos são negociados entre partes interessadas, com objetivos diversos, como realização de pagamentos, recebimentos ou transferências financeiras eletrônicas, inclusive internacionais, sem que haja a intermediação de uma instituição financeira, nem mesmo garantia por qualquer autoridade monetária.

As moedas virtuais não podem ser confundidas com moedas eletrônicas, uma vez que as moedas virtuais não estão atreladas a uma moeda física, o que é o caso das moedas eletrônicas. Essa interpretação é reforçada com o posicionamento do Comunicado 31.379, emitido pelo Banco Central do Brasil em 2017: “a denominada moeda virtual não se confunde com a definição de moeda eletrônica de que trata a Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil”. As chamadas moedas eletrônicas estão previstas na legislação brasileira, e nada mais são que recursos em Reais, mantidos em meio eletrônico em uma instituição, e que podem ser utilizados como meio de pagamento, assim como o dinheiro físico.

Segundo a (CVM, 2018), os criptoativos possuem as seguintes características:

Funcionamento
O funcionamento dos criptoativos se baseia em uma tecnologia de registro descentralizado, um tipo de contabilidade ou livro-razão distribuído em uma rede ponto a ponto de computadores espalhados ao redor do mundo. Toda transação realizada é divulgada para a rede, e somente será aceita após um complexo sistema de validação e de uma espécie de consenso da maioria dos participantes da rede. Com isso, as operações são praticamente irreversíveis, por exemplo: se um proprietário tentar reutilizar ativos já negociados (o chamado “gasto duplo”), a rede de computadores rejeitaria a transação, característica essa que eliminaria a necessidade de um intermediário

Tecnologia
A tecnologia mais conhecida por trás do funcionamento dos criptoativos ficou conhecida como blockchain. Isso porque nela as transações publicadas na rede são agrupadas e registradas em blocos, de maneira que cada bloco aceito na rede se conecta ao imediatamente anterior, e assim por diante, formando uma sequência ou cadeia de blocos (blockchain).

Propriedade
A propriedade desses ativos virtuais não é verificada pela comprovação da identidade de seu detentor, mas sim por uma senha secreta, que por meio de técnicas de criptografia, permite que as transações sejam realizadas de forma quase anônimas, sem que as partes tenham que revelar quaisquer informações que não desejem. Assim, quem possuir a senha se torna o proprietário dos criptoativos. Esses ativos podem ser negociados através de plataformas eletrônicas (Exchanges) ou bilateralmente, em negócios sem intermediação.”

Operacionalização
Para operar com um criptoativo é preciso possuir pelo menos uma conta virtual, chamada de “carteira virtual” (Wallet), com uma chave pública, para publicar as transações na rede, e a chave privada secreta, necessária para ter acesso à carteira e poder operar com ela. Existem diferentes tipos de carteiras, definidas de acordo com a maneira como são armazenadas, ou custodiadas. Na prática, existem diferentes soluções para isso. Note que as soluções cold wallet, embora mais seguras, são menos acessíveis, o contrário das propostas hot wallet.

Criptoativos comparados com moedas oficiais, tais como o dólar ou o real
Note que os criptoativos, especialmente quando criados para realização de pagamentos ou transferências, como é o caso do Bitcoin, não são emitidos, controlados, garantidos ou regulados por qualquer autoridade monetária, o que significa dizer que eles compõem um universo totalmente separado das moedas oficiais, como o dólar ou o real. Desse modo, a aceitação desses ativos virtuais como meio de pagamento não é mandatória. Além disso, a alta volatilidade dos preços dos criptoativos indica que eles não são adequados para assumir duas das três funções de uma moeda oficial: unidade de conta e reserva de valor.

Os criptoativos normalmente surgem a partir de uma Oferta Inicial de Ativos Virtuais (Initial Coin Offering – ICO), Na prática, empresas ou projetos em estágio inicial de crescimento encontraram nos ICOs uma maneira de captar recursos junto ao público, e em troca, emitem ativos virtuais em favor dos investidores. Tais ativos são denominados criptomoedas ou Tokens. O que determina se uma operação de ICO estará ou não sujeita à regulamentação do mercado de valores mobiliários é a natureza dos ativos virtuais emitidos na operação. Se os direitos caracterizarem o ativo como valor mobiliário, a operação, os emissores e demais agentes envolvidos estarão obrigados a cumprir a legislação e a regulamentação da CVM.

Assim, as ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valores mobiliários e estejam em desconformidades com a regulamentação, serão consideradas irregulares.

Como qualquer outro tipo de moeda, os criptoativos estão sujeitos a riscos específicos, seja na negociação ou na retenção do ativo na carteira. Destacamos a seguir alguns riscos que esses ativos podem possuir:

Fraude
Entre os crimes mais comuns estão o estelionato, as pirâmides financeiras e os esquemas “Ponzi”, que se caracterizam, em geral, pela divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços, oferta de ganhos exagerados ou garantidos, ou ainda, um sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes.

Liquidez
É o risco de não encontrar comprador para certa quantidade de criptoativo ao preço cotado em mercado.

Mercado
Alta volatilidade nos preços dos ativos, podendo perder o seu valor de mercado substancialmente.

Riscos de não regulamentação
Quando não regulamentados, os mercados apresentam riscos relacionados aos ambientes de negociação, ativos virtuais e sistemas não monitorados pelos reguladores. Nesses casos, as informações divulgadas e o material publicitário da oferta não observará a regulamentação da CVM, e os prestadores de serviços atuarão sem observar a legislação que estariam sujeitos se estivessem negociando em um mercado regulado.

Cibernéticos (custódia)
Os ativos virtuais apresentam forte dependência de tecnologias ainda não consolidadas, o que os expõe a possíveis falhas operacionais e ameaças cibernéticas associadas à custódia e gestão dos ativos, como ataques à infraestrutura ou aos sistemas.

Apreçamento
Um último ponto de preocupação em relação à aplicação em tais criptoativos está relacionado à dificuldade de apuração do valor justo desses ativos, em especial quando se tratarem de ativos menos líquidos.

No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio do Ofício Circular SEI Nº4081/2020/ME divulgado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio, utilizando como embasamento legal o art. 997, inciso III do Código Civil e o art, 7º da Lei 6.404/1976.

Aspectos contábeis aplicáveis aos criptoativos

Tanto no Brasil quanto em países mais desenvolvidos, ainda tem se discutido a natureza jurídica e econômica desses novos ativos, para definição da melhor tratativa contábil, sem que se tenha, ainda, chegado a uma conclusão sobre tal conceituação.

Considerando que ainda não há um direcionamento específico sobre como registrar contabilmente os criptoativos, entendemos que a busca por uma resposta deve estar baseada nos pronunciamentos contábeis vigentes, especialmente os seguintes pronunciamentos:

  • CPC 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
  • CPC 04 – Ativo Intangível
  • CPC 39 – Instrumentos Financeiros - Apresentação
  • CPC 16 – Estoques

É inequívoco afirmar que os criptoativos são ativos sob o escopo da estrutura conceitual da contabilidade, dado que são direitos controlados pela empresa detentora, que possuem potencial de produzir benefícios econômicos. No entanto, ao avaliar as características das operações em questão, não há uma garantia absoluta quanto aos procedimentos contábeis a serem adotados, especialmente porque diferentes entidades podem aplicar diferentes usos desses ativos. Algumas entidades poderão utiliza-los apenas como um meio de troca, enquanto outras utilizarão como meio de reserva de valor, ou, como no caso dos fundos de investimento, para diversificar os riscos de uma carteira de investimentos.

Assim sendo, entendemos que um caminho razoável seja compreender os pronunciamentos existentes e o posicionamento de reguladores, auditores e peritos com alta especialização e opinião relevante nas áreas de contabilidade e finanças.

Dito isso, elaboramos um quadro apresentando uma visão geral de reguladores, fiscalizadores e auditores sobre a classificação contábil desses ativos, especificamente quando eles são detidos por uma entidade:

Regulador/Auditoria Interpretação Solução proposta
CVM (Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN) A interpretação dessa área técnica é a de que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM nº 555/14. N/A
Receita Federal (Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME) A Receita Federal do Brasil, por sua vez, considera as criptomoedas como ativo financeiro, exigindo a indicação delas na declaração anual do imposto de renda, no campo "outros bens" da ficha de bens e direitos. N/A
EY (International GAAP 2020) Os criptoativos geralmente atendem à definição relativamente ampla de um ativo intangível. Avaliar caraterísticas dos criptoativos e o modelo de negócio da entidade.
KPMG (Cryptoassets – Accounting and tax: What’s the impact on your financial statements?) Atende às definições de ativo intangível e estoque. Avaliar o modelo de negócio da entidade.
Deloitte (Corporates using crypto: Conducting business with digital assets) Geralmente atende à definição de ativo intangível. N/A
PwC (Cryptographic assets and related transactions: accounting considerations under IFRS) Não é ativo financeiro, mas pode ser equivalente de caixa, estoque, intangível. Avaliar caraterísticas dos criptoativos e o modelo de negócio da entidade.
AASB (Digital currency – A case for standard setting activity) Não atende às definições de equivalente de caixa ou instrumentos financeiros, mas atende à definição de ativo intangível e estoque. Avaliar o modelo de negócio da entidade.
ACCA Global (Accounting for cryptocurrencies) Não atende às definições de equivalentes de caixa, ativos financeiros, mas atende à definição de ativo intangível e estoque. Avaliar caraterísticas dos criptoativos e o modelo de negócio da entidade.

Como podemos observar, é unânime entre as interpretações das auditorias que as moedas virtuais podem atender à definição de ativo intangível, embora haja questionamentos de que o tratamento desses ativos como intangíveis não forneceria informações contábeis relevantes e úteis.

Parte das auditorias também entendem que as moedas virtuais atendem à definição de estoque, desde que a negociação da moeda seja parte do curso normal dos negócios, como, por exemplo, uma mineradora que “produz” a moeda e vende para terceiros.

Importante ressaltar que, segundo (EY, 2020) alguns criptoativos conferem ao detentor o direito a um bem ou serviço subjacente de uma contraparte identificável. Dessa forma, em determinadas situações, poderia se caracterizar como ativo financeiro, dada essa característica e a existência de mais de 2.300 criptomoedas circulando no mercado, que devem possuir naturezas econômicas específicas.

Certamente, outros aspectos poderiam ser aprofundados, no entanto, o objetivo do texto foi de expor de forma breve nossa pesquisa sobre o posicionamento de grandes players do universo contábil sobre o tratamento contábil desses ativos.

Opinião dos autores

Os autores deste texto recomendam que a prática de contabilização de critpoativos seja sempre alinhada com os auditores da entidade e respaldada em opiniões bem embasadas.

Acreditamos que, embora não se enquadrem na definição de instrumento financeiro (qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade), os usuários das demonstrações contábeis teriam informações mais úteis se as criptomoedas fossem apresentadas nesta classificação, o que, ressaltamos, não é possível sem que haja modificação da norma contábil.

Tendo como base a normatização contábil vigente, entendemos que as criptomoedas podem ser apresentadas ativos intangíveis e, em alguns casos, como estoque, levando em conta características:

  • Características da criptomoeda; e
  • Modelo de negócio da entidade.

Fontes
AASB. (2016). Digital currency – A case for standard setting activity: A perspective by the Australian Accounting Standards Board (AASB).
ACCA Global. (s.d.). Accounting for cryptocurrencies. Acesso em 28 de 10 de 2021.
Banco Central do Brasil. (2017). Comunicado N° 31.379.
CVM. (2018). Criptoativos: Série Alertas.
EY. (2020). International GAAP: Generally Accepted Accounting Practice under International Financial Reporting Standards. Wiley.
KPMG. (2019). Cryptoassets – Accounting and tax: What’s the impact on your financial statements?.
Lei 12.865. (2013).
Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN. (2018). Investimento, pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555/14, em criptomoedas.
Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME. (2020). Consulta acerca da integralização de capital com criptomoedas ou moedas digitais.
PwC. (2019). Cryptographic assets and related transactions: accounting considerations under IFRS.
Ulrich, F. (2014). Bitcoin: A moeda na era digital (1 ed.). São Paulo: Mises Brasil.

 
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