Nenhum resultado encontrado.

Desoneração da Folha de Pagamento - Não perca dinheiro!

Desoneração da Folha de Pagamento - Não perca dinheiro!
28/02/2015
Paulo Gomes

A desoneração da Folha de Pagamento, trazida inicialmente pela Lei 12.546/2011, trouxe alterações expressivas no cálculo das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas (a parte patronal). Essa parte, chamada cota patronal, atualmente é calculada à base de 20% do total das Remunerações pagas aos trabalhadores e autônomos das empresas.

Com a edição da Lei 12.546/2011, o valor devido passou a ser calculado à base de 1 ou 2% da Receita Bruta para determinados setores e para a fabricação de determinados produtos.

O importante é que esta nova forma de calcular as Contribuições Previdenciárias não é uma alternativa para as empresas, é um procedimento obrigatório!

A recente MP 651, de 09/07/2014, transformada na Lei 13.043/2014, tornou permanente a desoneração e ampliou os setores envolvidos.

Apesar de ser um procedimento obrigatório, na maioria dos casos há uma efetiva redução na carga tributária e muitos setores até reivindicaram a sua inclusão na Lei.

As empresas do setor têxtil e da Tecnologia da Informação comemoraram e estavam aflitas pela possibilidade da desoneração terminar em 31/12/2014, como inicialmente previsto. Desta forma, verifique se estas leis trouxeram algum impacto para a sua empresa.

Devemos também estar muito atentos aos cálculos dessa Receita Bruta mencionada. A Base de Cálculo é, na verdade, uma Receita Bruta ajustada. Por exemplo, devemos excluir as Receitas de Exportação. Será que devemos incluir o ICMS nesta Base de Cálculo ?

Também devemos estar atentos para a obrigatória escrituração do Bloco P do SPED-EFD Contribuições.

Todos esses procedimentos serão verificados pela Receita Federal, não corra o risco de ser autuado!

 
Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC
Relacionados