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Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades

Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
19/01/2015
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Você já ouviu falar que, na contabilidade bancária, tudo é invertido? Desta forma, onde há um débito na contabilidade de entidades não financeiras, haveria um crédito na contabilidade bancária... Grande bobagem. As instituições financeiras, tanto no Brasil como em outros mercados, utilizam-se de padrões contábeis bastante similares, muitas vezes idênticos, àqueles usados pelas empresas.

O que leva alguns profissionais a pensar que a contabilidade bancária inverte conceitos contábeis são fatores de negócio, já que os bancos e as empresas tomam posições opostas nas transações financeiras. Por exemplo, quando uma empresa toma um empréstimo, ela assume uma obrigação, que na contabilidade é um passivo. Para o banco, o empréstimo concedido representa um direito de receber o principal e os juros cobrados na operação, ou seja, o empréstimo concedido é um ativo do banco. Os juros cobrados do cliente, para o banco, representam receitas, enquanto para a empresa tomadora representam despesas. Perceba que o conceito contábil é exatamente igual, porém, o banco e a empresa tomadora estão em pontas opostas da transação financeira.

Um outro exemplo comum é a conta de depósitos de uma empresa. Para ela, essa conta representa disponibilidade de recursos, um direito que ela pode reclamar quando precisar aplicar esses valores em outro investimento. Conceitualmente, essa conta corrente é um ativo da empresa depositante. Do lado do banco, as contas de depósitos representam a obrigação que a instituição financeira tem de restituir o cliente que reclamar esses saldos, logo, o banco tem um passivo.

É claro que, se existe uma matéria, e até mesmo um específico curso de contabilidade bancária, é porque existem particularidades que diferenciam esta de outras contabilidades.

No Brasil, a contabilidade societária tem como base a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), que em 2007 foi alterada pela Lei 11.638. A contabilidade praticada pelos bancos nunca foi tão diferente da praticada pelas empresas, porém, os riscos específicos do negócio muitas vezes conduzem a práticas singulares de classificação, mensuração, evidenciação e provisão para créditos de liquidação duvidosa.

Em 1978, o Conselho Monetário Nacional (CMN) delegou ao Banco Central do Brasil (BACEN) a competência de expedir normas contábeis. Assim, em 1987, o BACEN editou a Circular 1.273, criando o famoso Plano COSIF, o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

O COSIF contém regras específicas para a classificação e mensuração de títulos e valores mobiliários, de derivativos, de operações de créditos, depósitos e outras. Obviamente, o foco maior são os instrumentos financeiros.

Uma dúvida comum: a Lei 11.638/07 trouxe o padrão internacional de contabilidade para o Brasil a partir do ano de 2010. Como ficam as instituições financeiras e o COSIF com essa internacionalização da contabilidade?

Em 2006, o BACEN foi pioneiro ao publicar o Comunicado 14.259, informando procedimentos no âmbito do Banco Central do Brasil que culminariam na adoção das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (IFRS) pelas instituições financeiras e demais instituições por ele autorizadas a funcionar. A crise internacional de 2008 e revisões nas normas internacionais fizeram o BACEN rever seu plano original, publicando a Resolução 3.786/09. O BACEN utilizou-se da Lei 4.595/64, que coloca sua normatização acima de outras entidades e leis em uma hierarquia de atendimento para, de certa forma, desprezar parte da Lei 11.638/07. A Resolução 3.786/09 restringiu a internacionalização da contabilidade às demonstrações anuais consolidadas, e somente para as instituições constituídas sob a forma de companhia aberta ou que fossem obrigadas a constituir comitê de auditoria. Mais recentemente, a Resolução 4.776/2020 alterou o escopo das instituições obrigadas a divulgar demonstrações financeiras consolidadas no padrão IFRS. As instituições constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2) ou no Segmento 3 (S3), conforme a regulamentação vigente, devem elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas adotando o padrão contábil internacional. Assim, até hoje o Plano COSIF não é 100% aderente aos pronunciamentos do IASB, causando dúvidas e algumas incoerências.

No âmbito internacional, em 2014 foi publicada a IFRS 9, com os novos procedimentos de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. A norma foi traduzida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), dando origem ao CPC 48. Ainda é esperado que o COSIF incorpore os princípios do IFRS 9, uma vez que esses pronunciamentos foram colocados em audiência pública entre os anos de 2017 e 2018 por meio dos editais 54, 60 e 67.

Para separar as verdades e os mitos, muitas instituições financeiras e fintechs autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como instituições de pagamento, sociedades de crédito direto e outras, têm contratado serviços de empresas especialistas em compliance e contabilidade bancária para, mesmo com equipes enxutas, acompanhar o dinamismo dessas mudanças normativas sem perder o foco na inovação.