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Como os produtos de FX podem ajudar em meio às oscilações da taxa de câmbio?

Como os produtos de FX podem ajudar em meio às oscilações da taxa de câmbio?
02/04/2015
Gustavo Rocha

Em meados de março de 2015, a cotação da moeda norte-americana atingiu o maior valor registrado nos últimos 12 anos. As incertezas predominantes em relação à política econômica dos Estados Unidos, bem como as crises política e econômica locais, tendem a aumentar a volatilidade do câmbio. Diante desse cenário de pouca previsibilidade, qual a melhor decisão a ser tomada pelos importadores, exportadores e demais agentes econômicos expostos ao risco de variação das moedas estrangeiras? Será que o dólar vai cair ou vai subir?

Responder a essas perguntas é um desafio para qualquer economista experiente. Desta forma, para aquelas empresas que preferem não ter seus resultados vinculados às oscilações diárias das taxas de câmbio, os produtos de FX (foreign Exchange) oferecidos pelos bancos podem oferecer um certo grau de segurança.

Podemos categorizar os produtos de FX em:

  1. Com entrega física tanto da moeda nacional (real) quanto da moeda estrangeira (dólar americano, por exemplo);
  2. Sem entrega física das moedas.

Os primeiros são conhecidos como Deliverable Forward (em uma tradução livre, seria algo como “entregáveis em data futura”, com referência à entrega das moedas no vencimento da operação), enquanto os últimos como Non Deliverable Forward (NDF).

Entre os Deliverable Forward, temos a Trava de Exportação e o Câmbio Futuro. O primeiro destina-se a empresas exportadoras que não necessitam de caixa e desejam ganhar possíveis “prêmios” financeiros resultantes dos diferenciais entre as taxas de juros interna e externas. Já o segundo, aplica-se a empresas que possuem pagamentos ou recebimentos em moedas estrangeiras em determinada data futura e desejam fixar a taxa de conversão dos valores a serem pagos / recebidos desde a data de contratação do produto.

Na trava de exportação, o exportador contrata câmbio de exportação para liquidação futura, recebendo o montante em reais somente no vencimento da operação. Desta forma, uma vez que não há adiantamento dos reais à empresa, o banco poderá tentar ganhar (arbitrar) o diferencial de juros existentes no mercado local e offshore, e consequentemente, repassar este possível ganho ao exportador. No vencimento da trava, o exportador receberá os valores pela exportação já convertidos pela taxa de câmbio vigente no dia do fechamento, mais o possível “prêmio” (remuneração expressa em percentual). Vale destacar que a trava de exportação pode ser liquidada antecipadamente em qualquer momento durante a vigência do contrato de câmbio, de acordo com as condições de mercado.

Já no câmbio futuro, há a contratação de operação de câmbio para o pagamento de importações ou de câmbio de natureza financeira (ingresso ou saída de recursos) com liquidação futura da moeda estrangeira e/ou da moeda nacional, sendo a taxa de câmbio de conversão já pré-determinada na data da contratação. Nesse caso, diferentemente da trava de exportação, pode haver ou não antecipação dos recursos (reais) por parte do cliente. Caso haja a antecipação dos reais (modalidade “com caixa”), o cliente garante a compra/venda da moeda estrangeira pela taxa de câmbio pré-determinada, no vencimento da operação, e pode receber um prêmio pelo adiantamento dos recursos. Na modalidade “sem caixa” (sem antecipação dos reais), o cliente também garante a compra/venda da moeda estrangeira pela taxa de câmbio pré-determinada, no vencimento da operação, porém, paga um prêmio para realizar a operação.

Finalmente, no NDF (Termo de Moedas) o cliente assume compromisso de compra ou venda futura da moeda estrangeira, por uma paridade de câmbio pré-determinada no momento da contratação (forward price). No vencimento da operação, não há entrega da moeda estrangeira, apenas a liquidação do contrato em reais pela diferença entre a paridade das moedas neste dia e o forward price. O instrumento destina-se principalmente a empresas exportadoras, importadoras e àquelas que possuam ativos e/ou passivos em moeda estrangeira.

Em termos práticos, no câmbio futuro e no NDF, o cliente, ao contratar a taxa de câmbio futura no momento da operação, já trava o montante que receberá em reais no vencimento desta, independentemente de qual seja a cotação do câmbio nesse dia. Supondo que a taxa pré-determinada entre a empresa exportadora e o banco seja de R$ 3,20 / US$ na data da operação, para a venda de US$ 10 milhões decorrentes de exportações realizadas. Na data de vencimento, caso a cotação do dólar venha a cair para R$ 3,00/ US$ (o que prejudicaria o exportador, que receberia menos reais), contratando o câmbio futuro ele receberá pela exportação R$ 32 milhões no lugar de R$ 30 milhões. Se fosse contratado um NDF, a empresa receberia R$ 30 milhões pela exportação mais R$ 2 milhões de ajuste financeiro do instrumento, totalizando os mesmos R$ 32 milhões. De forma análoga, caso a cotação do dólar venha a subir, com a negociação dos dois instrumentos, o cliente também receberá R$ 32 milhões, consequentemente travando o seu resultado.

É importante ressaltar que esses produtos foram criados com finalidade de fazer hedge (proteção), e não para alavancar resultados, o que poderia ser extremamente arriscado, em alguns casos. Em suma, desde que utilizados de forma adequada, entre os benefícios desses instrumentos, poderíamos incluir a salvação de uma empresa sujeita a risco de moeda.

 
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