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Avaliação da eficácia do hedge

Avaliação da eficácia do hedge
26/01/2016
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Desde a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) pelo Brasil, pouco a pouco as empresas se encorajam e enfrentam a chamada contabilidade de hedge, ou, hedge accounting.

O hedge accounting, conforme explicamos em um outro texto deste blog, é um critério contábil que permite a uma entidade associar um derivativo ou outro instrumento financeiro que provê proteção ao valor justo ou aos fluxos de caixa (instrumento de hedge) de um item sob proteção (objeto de hedge). Com a utilização desse critério, é possível eliminar ou reduzir a volatilidade dos resultados da entidade.

Um dos grandes desafios do uso da contabilidade de hedge, talvez o maior, tem sido o teste de efetividade. Entre outros aspectos documentais, para adotar o hedge accounting, uma empresa precisa manter a estrutura de hedge com efetividade entre 80% e 125%.

O método mais comum para essa comprovação de eficácia é o dollar offset method, também conhecido como ratio analysis, que consiste na comparação da variação no valor justo do instrumento de hedge com a variação no valor justo do objeto de hedge. Os consultores e auditores, no geral, têm sido pouco criativos na elaboração de métodos para o cálculo de efetividade, e algumas vezes, aceitam uma efetividade diferente daquela realizada simplesmente por se prenderem mais ao método do que ao resultado.

É importante lembrar que o nosso padrão contábil privilegia a essência econômica das transações, acima da sua forma, e que, no geral, seus princípios deixam as entidades livres para escolher os critérios e controles mais adequados aos seus negócios. A consistência é uma característica fundamental da contabilidade, porém, quando uma entidade entende que um critério utilizado não é o mais apropriado para informar sobre transações relevantes, este deve ser alterado.

Segundo a norma contábil de instrumentos financeiros, a expectativa de eficácia do hedge “pode ser demonstrada de várias formas, incluindo uma comparação das alterações passadas no valor justo ou nos fluxos de caixa da posição coberta que sejam atribuíveis ao risco coberto com as alterações passadas no valor justo ou nos fluxos de caixa do instrumento de hedge, ou pela demonstração de elevada correlação estatística entre o valor justo ou os fluxos de caixa da posição coberta e os do instrumento de hedge”. Ora, se a própria norma não crava um único método para cálculo da efetividade, por que os profissionais do mercado brasileiro têm se ancorado em um único método e mostram resistência para adotar métodos mais ou menos sofisticados, mas que refletem de maneira mais precisa as estratégias de proteção a preços ou fluxos de caixa?

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