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A Estruturação dos Certificados de Operações Estruturadas (COE)

A Estruturação dos Certificados de Operações Estruturadas (COE)
11/05/2015
Gustavo Rocha

Segundo o Art. 2º da Resolução nº 4.263 do Banco Central do Brasil, o “COE constitui certificado emitido contra investimento inicial, representativo de um conjunto único e indivisível de direitos e obrigações, com estrutura de rentabilidades que apresente características de instrumentos financeiros derivativos”. O certificado mescla ativos de renda fixa com derivativos de renda variável, porém, de que forma ocorre a estruturação deste produto pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas?

Primeiramente, é preciso lembrar que as seguintes modalidades de COE têm emissão autorizada, de acordo com suas estruturas de rentabilidades (payoffs):

  1. Investimento com Valor Nominal Protegido: quando o valor total dos pagamentos mínimos previstos ao investidor é igual ou superior ao investimento inicial;
  2. Investimento com Valor Nominal em Risco: caso em que o valor total dos pagamentos mínimos previstos ao investidor é igual ou superior a uma parcela do investimento inicial, mas não necessariamente 100% desse investimento.

Adicionalmente, é importante pensar sobre as duas visões do produto: a do investidor e a do emissor do certificado. Para o investidor, o COE representa um conjunto único e indivisível de direitos e obrigações. Para o emissor, cada COE é estruturado por meio de uma operação de captação e outra de derivativo. A segregação do COE em seus componentes (captação e derivativo) é visível para o emissor, mas nem sempre para o investidor.

Como exemplo, tomemos a compra de um COE com valor nominal protegido, no valor de R$ 1.000,00. No vencimento do certificado o investidor deve receber no mínimo os R$ 1.000,00 investidos inicialmente, mais um possível ganho negociado (por exemplo: 80% da alta do índice Ibovespa no período). Mas como o emissor garante o valor aplicado ao cliente, mesmo que o ativo subjacente (no caso, o índice Ibovespa) caia?

Conforme mencionado, na visão do emissor, o COE é composto por um instrumento de captação, representado por uma operação de renda fixa (CDB, LCI, LCA, LF, etc.), e um componente de derivativos (termos, futuros, swaps, e opções).

Assim, considerando que o COE garanta a devolução do valor principal investido (R$ 1.000,00) ao cliente, ele poderá investir parte deste montante (R$ 910,00, por exemplo) em renda fixa, a uma taxa de juros prefixada, para que no vencimento do COE, este investimento mais juros resulte nos mesmo R$ 1.000,00. Essa operação corresponde ao componente captação do COE.

Uma vez garantido o capital principal do cliente, resta ao emissor realizar operação com derivativos para possibilitar a remuneração adicional (no caso, os 80% da alta do Ibovespa no período). Para tanto, poderão ser compradas opções de compra do índice com o restante do valor principal investido (R$ 90,00). Com isso, caso estes derivativos gerem retorno positivo, será possível o pagamento da rentabilidade negociada no caso de alta do índice. Caso contrário, não afetará a devolução do capital aplicado (R$ 1.000,00).

Desta forma, podemos observar que para esta modalidade de COE (Valor Nominal Protegido), a parte que garante o valor nominal aplicado é a operação de captação, enquanto a operação no mercado de derivativos possibilita um retorno acima do valor investido. Porém, vale ressaltar que essas “partes” da operação não são visíveis para o cliente, que enxerga o COE como um investimento único e indivisível.

Com relação ao gerenciamento de risco, o emissor irá gerenciar o risco de cada componente do COE mediante a realização de outras operações no mercado. No entanto, diferentemente dos Fundos de Investimentos, em que o retorno real poderá ser divergente do retorno alvo, dependendo da gestão adotada, no caso do COE o retorno será sempre o contratado pelo cliente. Ou seja, o certificado sempre irá pagar o valor estabelecido, independente das operações realizadas pelo emissor para gerenciar o risco da operação, e qualquer ganho ou perda que resulte de diferenças entre o resultado pago no COE e o resultado obtido no gerenciamento de seu risco será um resultado meramente do emissor, que não impactará o cliente.

Por último, vale destacar que o investidor estará sujeito ao risco de crédito do emissor, uma vez que o COE não conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Assim, é preciso estar atento para o fato de que retornos maiores estão associados a maiores riscos, confirmando a máxima do mercado financeiro de que quanto maior o retorno oferecido, maior o risco a ser incorrido.

 
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